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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

1 de Junho de 2007 às 12h34

MPE/SP pede fim de segredo de justiça em processos eleitorais

Tramitam no TRE-SP 13 ações de impugnação de mandato eletivo que correm em segredo de justiça.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), órgão do Ministério Público Federal, requereu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a revogação do segredo de justiça nas ações de impugnação de mandato eletivo (Aimes) em tramitação no tribunal. Somente pela PRE/SP foram ajuizadas 13 ações, após as eleições do ano passado.

As Aimes tramitam em segredo de justiça tendo em vista previsão contida no artigo 14, parágrafo 11, da Constituição Federal, em sua redação original, e no Regimento Interno do TRE-SP, a exemplo do que se verifica em outros Tribunais Eleitorais. A regra do segredo de justiça sofre apenas uma ressalva, pois o julgamento das referidas ações, segundo jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorre em sessões abertas ao público. O acompanhamento do andamento do processo, porém, assim como a possibilidade de consulta aos autos, ficam restritos às partes envolvidas.

A Procuradoria argumenta que a regra do segredo de justiça não mais subsiste, pois a Emenda Constitucional nº 45, que alterou a Constituição Federal, efetuando a Reforma do Judiciário, fortaleceu o princípio da publicidade dos atos processuais e reduziu a possibilidade de decretação de segredo de justiça apenas àqueles “casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação” (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela EC 45).

O pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral destaca ainda que, numa ação que verse sobre ilícitos eleitorais que podem levar à cassação do mandato outorgado a um representante eleito pelo povo, o interesse público à informação e ao acompanhamento dos atos processuais é inquestionável, o que já é suficiente para que se afaste o segredo de justiça.

Críticas - A PRE/SP aponta ainda em sua manifestação que o segredo de justiça das Aimes, instituído em 1988, tem sido objeto de freqüentes críticas de doutrinadores, que apontam o corporativismo parlamentar como única explicação para tal medida, que impede o acompanhamento público de processos em que são suscitadas irregularidades supostamente praticadas por detentores de mandatos populares.

De acordo com o procurador regional Eleitoral em São Paulo Mario Bonsaglia “o segredo em torno dos processos eleitorais é incompatível com o principio republicano e o Estado Democrático de Direito”.

A PRE/SP requer também a alteração do Regimento Interno do TRE-SP, para que seja eliminada a regra que prevê o segredo de justiça nas ações de impugnação de mandato eletivo.

Os pedidos feitos pela PRE/SP serão apreciados pelo Plenário do TRE-SP.

Consulte no sítio da PRE/SP ( www.presp.mpf.gov.br ) a íntegra dos pedidos e os fundamentos jurídicos.


Teofilo Tostes Daniel
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