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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
26 de Novembro de 2019 às 16h30

MP Eleitoral em SP pede desaprovação das contas do Solidariedade por não usar quota mínima para promoção da participação feminina

Procurador pede ainda que se reconheça inconstitucionalidade de norma aprovada este ano que veda desaprovação das contas em caso de descumprimento da quota de 5% do Fundo Partidário

Imagem com fundo azul e detalhes em verde amarelo, onde se lê a palavra "eleitoral"

Arte: Secom/MPF

O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, manifestou-se pela desaprovação das contas do diretório estadual do partido Solidariedade, pelo fato de a legenda não ter aplicado, no ano de 2015, o mínimo de 5% do Fundo Partidário em Programa de Promoção e Difusão da Participação Política das Mulheres. A aplicação dessa quota mínima é prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). 

Por conta das irregularidades apontadas, a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP) pede que o partido faça o ressarcimento do valor de R$ 375,9 mil ao erário. A Secretaria de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo (TRE/SP) já havia concluído pela desaprovação das contas. A área técnica submeteu a irregularidade do descumprimento da quota mínima a crivo judicial, tendo em vista que uma lei aprovada este ano (13.831/2019) isentou os partidos de serem penalizados pelo descumprimento da quota mínima. 

O procurador, em sua manifestação, pediu que o Tribunal declare incidentalmente no processo a inconstitucionalidade dessa mudança, inserida neste ano. Ele lembrou que tanto o percentual de 5% do Fundo Partidário e a obrigação de lançar ao menos 30% de candidatas aos cargos proporcionais se inserem numa política de ação afirmativa, com o objetivo de “minorar a histórica desigualdade de gênero na composição das casas legislativas”. Ele salienta que menos de 15% da Câmara dos Deputados é composta por mulheres, embora o número atual de deputadas (77) já representa um significativo aumento do número de deputadas federais, em relação à legislatura anterior. 

“Em síntese, não é a hora, ainda, de relaxar ou diminuir a ação afirmativa. Uma atuação do poder público, inclusive normativa, que enfraquece uma ação de combate à desigualdade, é equivalente a uma ação que a amplia. Deste modo, a Lei nº 13.831/2019 padece de inconstitucionalidade”, escreveu o procurador Sérgio Medeiros. 

O processo de prestação de contas do diretório estadual do Solidariedade ainda será julgado pelo TRE-SP. 

Processo número: 101-49.2016.6.26.0000

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