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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

29 de Fevereiro de 2008 às 18h58

PRE/SP pede cassação de tempo de propaganda partidária do DEM

Procuradoria Regional Eleitoral aponta promoção pessoal irregular do prefeito Kassab em propagandas partidárias veiculadas em rádio e TV.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), órgão do Ministério Público Federal, entrou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) com duas representações contra o Diretório Regional do Partido Democratas (DEM-SP) pelo desvirtuamento do tempo de propaganda partidária em favor do atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Uma representação trata das propagandas veiculadas na TV e outra, das veiculadas no rádio. O tribunal determinou hoje, 29 de fevereiro, a citação do partido em ambas as representações para apresentação da defesa no prazo de cinco dias.

De acordo com as representações da PRE/SP, nos dias 14, 16, 18, 21, 23 e 25 de janeiro, o DEM veiculou pela televisão quatro tipos de propaganda nas quais todo o tempo da propaganda partidária foi usado para promover Gilberto Kassab, com o claro intuito de “divulgar seu nome e alavancar os índices de aprovação de sua gestão”. Essas propagandas têm, somadas, o tempo total de 20 minutos, tempo integral destinado ao partido para propaganda partidária na TV no mês de janeiro. No dia 25 de janeiro, o DEM utilizou ainda dois minutos de inserções veiculadas em rádio com o mesmo fim, cometendo as mesmas irregularidades.

A defesa de interesses pessoais na propaganda partidária gratuita é prática vedada pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). De acordo com o artigo 45 dessa lei, a propaganda partidária gratuita deve:
"I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários."

Nas propagandas veiculadas pelo DEM-SP, de acordo com a PRE/SP, o que houve foi uma clara promoção pessoal de Kassab. As mensagens confundem a pessoa de seu filiado Gilberto Kassab, único protagonista de todas as propagandas, com a Administração Pública do município de São Paulo, identificando o prefeito como responsável por serviços disponibilizados e pelos investimentos e gastos ocorridos, ações apresentadas pelo partido como sendo “do prefeito Gilberto Kassab”.

Tendo em vista que foi utilizada, irregularmente, a totalidade do tempo destinado à propaganda partidária, tanto no rádio quanto na TV, a Procuradoria pede a cassação integral do tempo de transmissão que o DEM-SP teria o direito no semestre seguinte ao julgamento da ação proposta no TRE-SP.

Veja o inteiro teor das representações CRE 73/2008 (TV) e CRE 74/2008 (Rádio) no sítio da PRE-SP em www.presp.mpf.gov.br .


Teofilo Tostes Daniel
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