PRE/SP emite recomendação a promotores para evitar diplomação de vereadores não eleitos
Para procurador Eleitoral, retroatividade da Emenda Constitucional que determina aumento no número de vagas nas Câmaras municipais é inconstitucional
O procurador regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, emitiu ontem, dia 23 de setembro, recomendação a todos os promotores de Justiça Eleitorais do estado, relativa à inconstitucionalidade da aplicação imediata da nova emenda constitucional (EC) que aumentou em 7.709 o número de vagas de vereador em todo o país.
Para o procurador, seguindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mudanças previstas na emenda só poderão ter efeito nas próximas eleições municipais, em 2012, e qualquer tentativa de aplicá-las nesse momento deverá ser alvo de ações eleitorais ou mandados de seguranças promovidos perante a Justiça Eleitoral.
Gonçalves destaca, na Recomendação nº 2 da Procuradoria Regional Eleitoral, que a previsão de “eficácia imediata” da emenda, aprovada ontem na Câmara dos Deputados, é inconstitucional, “porque desrespeita as regras do jogo eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008". Segundo o documento, ofende-se gravemente a segurança jurídica e a democracia representativa.
O procurador considera a aplicação da medida antes de 2012 uma violação ao artigo 16 da Constituição Federal – a exemplo do que já decidiu o Supremo em 2006, sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 52, sobre a “horizontalização” das coligações partidárias.
“Ao aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional”, analisou Gonçalves na recomendação.
Ele aponta ainda uma “segunda ofensa” jurídica em caso de aplicação imediata da emenda, atingindo a democracia representativa. “A emenda permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto, secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do art. 60, § 4º, II da Constituição”, explica o procurador.
A Recomendação nº 2 da PRE/SP está disponível em seu site, no endereço www.presp.mpf.gov.br .
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