MPE/SP é contrário a registro de candidatura de candidato com ficha suja
Na primeira decisão da Justiça Eleitoral no estado, juiz eleitoral de Itapetininga indeferiu registro de João Cristino Rodrigues Ferreira, que pretende concorrer ao cargo de vereador.
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) deu parecer favorável nesta quarta-feira, dia 30 de julho, à sentença do juízo eleitoral de Itapetininga que negou registro de candidatura ao cargo de vereador a João Cristino Rodrigues Ferreira. Este é a primeira decisão da Justiça Eleitoral no estado negando registro de candidatura em razão da “vida pregressa” do candidato.
João Cristino foi condenado a cinco anos e quatro meses pelo crime de peculado. A decisão de 1ª instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista. Em razão dessa condenação foi julgada procedente a impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral.
No recurso, João Cristino sustenta que não tem condenação penal transitada em julgado. Para a Procuradoria Regional Eleitoral a Constituição Federal, no artigo 14, parágrafo 9º, não exige esse trânsito.
O recurso ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Veja o inteiro teor do parecer no sítio da PRE-SP (
www.presp.mpf.gov.br
).
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