Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

3 de Julho de 2007 às 13h24

MPE/SP: Justiça Eleitoral é incompetente para cassar mandato por infidelidade partidária

Partidos que quiserem retomar mandatos em razão de infidelidade partidária devem procurar a Justiça Comum, segundo entendimento da PRE/SP.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), órgão do Ministério Público Eleitoral, sustentou, no Parecer nº 230/2007, o entendimento de que a Justiça Eleitoral não tem competência para cassar mandatos de parlamentares em face de infidelidade partidária, devendo tais casos serem julgados pela Justiça Comum (federal ou estadual, conforme o caso).

O parecer da PRE/SP foi dado no Recurso nº 25928, apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pelo PMDB, contra o vereador Milton Aparecido da Silveira, do município de Tanabi (SP). O recurso pedia antecipação de tutela para que o vereador eleito em 2004 tivesse o mandato cassado em razão de, em março de 2005, ter-se filiado ao PDT. O PMDB, que já tinha tido o pedido de tutela antecipada negado em primeira instância, pedia aplicação imediata do entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em consulta que lhe fora formulada, quando deliberou que “o mandato pertence ao partido ou coligação e não ao parlamentar eleito”.

Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, a Constituição prevê que o mandato somente pode ser impugnado perante a Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, em ações propostas no prazo máximo de 15 dias após a diplomação. Foi lembrado no parecer ministerial que a jurisprudência dos tribunais eleitorais seguem o entendimento de que, por fatos verificados após a diplomação, cessa a competência da Justiça Eleitoral para julgar ações objetivando a cassação de mandatos.

Por isso, a PRE/SP pede que seja decretada a nulidade dos atos decisórios já praticados no processo e a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, para que examine o pedido de cassação.

Veja o parecer na página da PRE/SP ( www.presp.mpf.gov.br ).


Teofilo Tostes Daniel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
(11) 2192-8766
teofilotostes@prr3.mpf.gov.br

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/

registrado em: Geral, eleições
Contatos
Endereço da Unidade

Av. Brigadeiro Luís Antônio, nº 2020
São Paulo/SP
CEP 01318-002

prr3-sac@mpf.mp.br
(PABX) 11-2192-8600 FAX 11-2192-8694
Atendimento de de segunda a sexta, das 12h às 19h

Plantão
Escalas de Plantão.

Assessoria de Comunicação Social
Atendimento à Imprensa: https://saj.mpf.mp.br/.

_

Sistema de Protocolo Eletrônico  (Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)

Portal do Peticionamento Eletrônico (Destinado a cidadãos e advogados)

Sistema de Consulta Processual (Informações processuais)

Como chegar