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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
15 de Julho de 2022 às 19h10

Pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Alex Manente é multado por propaganda irregular

Ainda que sem o pedido explícito de votos, atos de pré-campanha por meio de outdoors contrariam a Lei das Eleições

Imagem mostra uma urna eletrônica estilizada, com três botões, uma branca escrita "branco", uma vermelha escrita "corrige" e outra verde escrita "corrige", com um retângulo cinza em que se lê a palavra "Eleitoral" escrita em branco e um desenho de uma mão, como um ícone de link.

(Arte: Secom/MPF)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na última quarta-feira (13), julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Alex Spinelli Manente por propaganda irregular em cerca de 80 outdoors. De acordo com a decisão, Manente terá de pagar R$ 5.000,00 de multa. A Lei das Eleições veda explicitamente o uso de outdoors como meio de propaganda eleitoral.

De acordo com a decisão, os textos utilizados pelo pré-candidato à reeleição têm cunho eleitoral e exaltam a figura do parlamentar. “As dimensões e os textos veiculados com esses outdoors permitem se inferir, notadamente pelo período muito próximo à eleição para renovação no Poder Legislativo, o escopo de convencer o eleitorado mediante demonstração de melhor qualificação para permanência no respectivo cargo”, diz a decisão.

Embora não haja pedido explícito de voto, a realização de atos de pré-campanha por meio de outdoors contrariam o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) justificando com isso a aplicação da multa. De acordo com a decisão, em “decorrência desse elevado número de veiculações em quatro municípios - não negadas pelo representado ao defender-se – conclui-se estar ele ciente e concorde em relação à afixação desses outdoors”. Os outdoors foram espalhados pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo.

Antecipação de tutela - A ação proposta pelo MP Eleitoral pedia ainda liminarmente a remoção de cerca de 80 outdoors identificados na inicial, com promoção pessoal do pré-candidato, espalhados pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo. Esse pedido foi deferido pelo Tribunal em decisão do dia 28 de junho, determinando a retirada de todos os outdoors apontados, bem como outros eventuais que tenham sido afixados pelo pré-candidato.

Processo 0600232-62.2022.6.26.0000.
Decisão de 13/7.
Decisão de 28/6.
Petição Inicial da PRE-SP.

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