Pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Alex Manente é multado por propaganda irregular
Ainda que sem o pedido explícito de votos, atos de pré-campanha por meio de outdoors contrariam a Lei das Eleições
(Arte: Secom/MPF)
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na última quarta-feira (13), julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o pré-candidato à reeleição ao cargo de deputado federal Alex Spinelli Manente por propaganda irregular em cerca de 80 outdoors. De acordo com a decisão, Manente terá de pagar R$ 5.000,00 de multa. A Lei das Eleições veda explicitamente o uso de outdoors como meio de propaganda eleitoral.
De acordo com a decisão, os textos utilizados pelo pré-candidato à reeleição têm cunho eleitoral e exaltam a figura do parlamentar. “As dimensões e os textos veiculados com esses outdoors permitem se inferir, notadamente pelo período muito próximo à eleição para renovação no Poder Legislativo, o escopo de convencer o eleitorado mediante demonstração de melhor qualificação para permanência no respectivo cargo”, diz a decisão.
Embora não haja pedido explícito de voto, a realização de atos de pré-campanha por meio de outdoors contrariam o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) justificando com isso a aplicação da multa. De acordo com a decisão, em “decorrência desse elevado número de veiculações em quatro municípios - não negadas pelo representado ao defender-se – conclui-se estar ele ciente e concorde em relação à afixação desses outdoors”. Os outdoors foram espalhados pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo.
Antecipação de tutela - A ação proposta pelo MP Eleitoral pedia ainda liminarmente a remoção de cerca de 80 outdoors identificados na inicial, com promoção pessoal do pré-candidato, espalhados pelos municípios de Diadema, Mauá, Santo André e São Bernardo do Campo. Esse pedido foi deferido pelo Tribunal em decisão do dia 28 de junho, determinando a retirada de todos os outdoors apontados, bem como outros eventuais que tenham sido afixados pelo pré-candidato.
Processo 0600232-62.2022.6.26.0000.
Decisão de 13/7.
Decisão de 28/6.
Petição Inicial da PRE-SP.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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