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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
22 de Agosto de 2022 às 19h5

Novo balanço de impugnações a registros de candidatura em São Paulo

Após a publicação do 2º e 3 Editais pelo TRE-SP, Ministério Público Eleitoral apresentou mais 141 impugnações, chegando a um total de 225

Imagem de uma urna eletrônica com a expressão Eleições 2022 sobreposta

Arte: Secom/MPF

Após a publicação de mais dois editais pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), ingressou com mais 141 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) contra alguns candidatos que disputam as eleições estaduais neste ano. O total de impugnações, contando com o 1ª Edital (confira aqui mais informações sobre as primeiras 84 impugnações apresentadas em São Paulo pelo MP Eleitoral), é de 225. O 2ª Edital foi publicado pelo TRE-SP no dia 12 de agosto, e o 3º Edital em 16 de agosto.

Assim como no exame do primeiro Edital, a maioria dos pedidos impugnados deveu-se à ausência de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como certidão criminal, por exemplo. Os enquadrados na Lei da Ficha Limpa são minoria na lista da PRE-SP, e chegam a 10 registros de candidatura, no 2º e 3º Editais (chegando a 30 registros no total). A maior parte dos candidatos que teve o registro contestado pela Procuradoria pleiteia uma vaga de deputado estadual ou federal.

Do total de candidaturas contestadas pela PRE-SP até esta data (225 registros), 43 casos retornaram para oferecimento de réplica à defesa. A maioria dos candidatos conseguiu demonstrar o preenchimento das condições de elegibilidade ou não incidência nas hipóteses de inelegibilidade. No entanto, o TRE-SP decidirá as impugnações.

A impugnação pela Procuradoria não quer dizer que os candidatos estejam fora das eleições de outubro. A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova ou não o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Confira aqui a relação dos candidatos impugnados (2º e 3º Editais).
Confira aqui a relação dos candidatos cujas defesas já foram encaminhadas para manifestação da PRE-SP.

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