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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

3 de Junho de 2015 às 19h41

Dono de criadouro terá que pagar indenização de R$ 393 mil por dano à fauna

Justiça nega recurso de responsável pela Toca da Tartaruga e mantém sentença que, além de indenização, obriga o réu a custear alimentação de onças e construir abrigos

Responsável pelo Criadouro Conservacionista Toca da Tartaruga, localizado em São Paulo, Richard Rasmussen teve recurso negado e a condenação por dano ambiental confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3). Ele havia sido condenado, em primeira instância, ao pagamento de R$ 393 mil, acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês, numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A sentença, mantida pela 3ª Turma do TRF3, seguindo a manifestação favorável da Procuradoria Regional República da 3ª Região (PRR3), determina ainda que Rasmussen pague alimentação e construa abrigo para duas onças pardas, que foram apreendidas no criadouro e entregues a entidades de proteção dos animais.

O réu foi autuado pelo Ibama diversas vezes por irregularidades no criadouro, entre elas animais sem comprovação de origem e sem sistema de marcação visível, cães circulando em recintos destinados a aves e saguis, além de vários animais mortos na sala de atendimento veterinário. “Há vasta documentação apta a demonstrar que o réu incorreu em diversas irregularidades, causando danos à fauna”, afirmou, em parecer, a procuradora regional da República, Marcela Moraes Peixoto.

A procuradora chamou atenção para a Lei da Fauna (n° 5.197/67) e outros dispositivos legais que tratam da criação, das regras e das exigências em relação aos criadouros conservacionistas que não foram cumpridas por Rasmussen.

Em vistorias e fiscalizações, o Ibama constatou que ao apresentar o projeto de criação do criadouro, em setembro de 1999, o responsável já possuía plantel de aves e répteis sem origem conhecida, além de fauna exótica sem a devida autorização. O próprio réu reconheceu irregularidades como o ingresso de 223 animais sem origem conhecida; evasão de 96 aves, pelo excesso de chuvas; 285 animais depositados pelos órgãos de fiscalização; 485 espécimes (ou seja, 95% do plantel) sem marcação.

De acordo com a procuradora, ficaram plenamente comprovados os danos à fauna, ”consistentes especialmente no elevado número de mortes de animais pelas más condições do criadouro; nos maus tratos aos animais; na receptação de animais apanhados na natureza, sem origem lícita; na introdução irregular de animais exóticos; na fuga de animais já acostumados à vida em cativeiro, sem o necessário acompanhamento de sua reinserção na natureza; e nos indícios de ainda maior número de mortes, fugas ou venda dos animais”. 

Rasmussen foi condenado ainda à multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão e a destinação do valor da indenização à Associação Muck de Proteção aos Primatas e à Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos. O Ibama havia recorrido da sentença apenas em relação à determinação das entidades às quais foram destinadas a indenização, argumentando que a escolha deveria ser feita apenas na fase de execução da sentença, porém a 3ª Turma do TRF3 também negou provimento a esse recurso.

Processo N° 2005.61.00.017298-3
Parecer.
Acórdão.

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