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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

17 de Outubro de 2008 às 10h35

20 anos da Constituição Brasileira

No dia 5 de outubro deste ano, a Constituição Federal completou vinte anos de sua promulgação  

 
 
 
Teofilo Tostes Daniel
 
 
 
No dia 5 de outubro deste ano, a Constituição Federal completou vinte anos de sua promulgação. O texto que nasceu com 245 artigos, 1627 dispositivos constitucionais, dos quais 367 exigiam regulamentação, sofreu, nestes 20 anos, 62 emendas, com 492 alterações no texto. No entanto, 141 dispositivos ainda carecem de regulamentação.

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A atual Constituição já nasceu sendo alvo de críticas. O então presidente José Sarney afirmou, à época, que ela tornaria o país “ingovernável”. Economistas afirmavam que as obrigações sociais estabelecidas no texto constitucional sairiam caras demais para o Estado, comprometendo a capacidade de crescimento da economia brasileira. E ainda hoje se fala da necessidade de reformas – reforma política, reforma previdenciária, reforma tributária, etc.

É inegável, no entanto, que a Constituição de 88 trouxe importantes avanços expressos em seu texto, criando um novo Estado e um novo governo. Com a nítida intenção de romper com o período ditatorial, a sua organização traz os direitos fundamentais à frente da organização do Estado. Esse objetivo é expresso de forma bem clara no discurso do presidente da Constituinte, o deputado Ulysses Guimarães, que ao promulgar a constituição afirmou:

– A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia. Quando, após tantos anos de luta e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo.

Ao garantir direitos antes inéditos e definir caminhos para que os cidadãos pudessem exercê-los, são abertas as possibilidades do reconhecimento de lutas até então desconsiderados pela própria sociedade. Para o procurador regional da República e Doutor em Direito pela PUC/SP Paulo Thadeu Gomes da Silva, o aparecimento, no interior da sociedade, de demandas de variada natureza é fruto de um texto constitucional que permite a essas demandas aparecerem, e isso demonstra o quanto o país está institucionalizando a democracia no seu interior.

No entanto, o procurador alerta para o fato de que um texto constitucional não tem o poder de fundar uma nova sociedade. Isso significa que práticas de períodos não democráticos se mantiveram, pois demandam mudanças que têm de vir da base das relações sociais.

Num debate realizado na Procuradoria Regional da República da 3ª Região, no dia 2 de outubro, o jurista Hélio Pereira Bicudo fez uma análise, a partir do quadro de impunidade de crimes de policiais militares contra civis, que confirma a visão de Paulo Thadeu. Durante sua palestra, cujo conteúdo trouxe críticas contundentes à ação da Justiça Militar, Hélio Bicudo demonstrou que o aparelho policial ainda apresenta diversas práticas herdadas do período do regime militar, inclusive perpetrando violações como torturas e execuções. Em breve entrevista após o debate, ao fazer um balanço dos 20 anos da Constituição, o jurista ainda disse:

– Eu acho que pouco se avançou, especialmente do ponto de vista dos direitos humanos. Se você tiver a oportunidade de ler o relatório brasileiro apresentado ao comitê de direitos humanos, se não me falha a memória em 2005, e os comentários feitos pelo comitê a respeito, e as recomendações feitas pelo comitê a respeito, você vai verificar que o Brasil praticamente não cumpriu nada daquilo que está na convenção [das Nações Unidas] sobre direitos civis e políticos.


Assembléia Nacional Constituinte

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No dia 28 de junho de 1985, o então presidente José Sarney encaminhou uma mensagem ao Congresso Nacional para que fosse convocada uma Assembléia Nacional Constituinte. A mensagem foi aprovada pelos parlamentares e transformou-se na emenda 25/85.

Em 1986 houve a votação que escolheu os 559 parlamentares (487 deputados e 49 senadores) que formariam a Assembléia Nacional Constituinte, que foi instalada no dia 1° de fevereiro de 1987. Após 20 meses de trabalho, em sessão solene, a nova Carta, que substituiu a Constituição de 1967, feita durante o regime militar, foi promulgada pelo presidente da Constituinte, o deputado Ulysses Guimarães.

Em comemoração aos 20 anos da Constituição, denominada por Ulysses Guimarães de “Constituição Cidadã”, a Câmara dos Deputados lançou este ano um portal comemorativo. Com informações e documentos mais variados sobre a lei fundamental brasileira, o portal pode ser acessado pelo endereço www2.camara.gov.br/internet/constituicao20anos/.




Reformas Constitucionais

Após vinte anos e 62 emendas, não são poucos os discursos que defendem a necessidade de mudanças no texto constitucional. Em 2006 e 2007, chegou-se mesmo a falar nos meios políticos e na mídia em convocação de uma 'mini-constituinte'. E há, hoje, mais de 1.300 propostas de emendas tramitando no Congresso Nacional, embora 141 dispositivos constitucionais ainda careçam de regulamentação.

Num artigo de 2005 que trata do tema Direito e Modernidade, o procurador regional da República Paulo Thadeu descreve as constituições como instrumentos que permitem a comunicação dos sistemas político e jurídico, ou seja, uma estrutura para ação desses sistemas. No entanto, no Brasil ela é freqüentemente tratada como instrumento de ação. Em seu texto, ele argumenta que para ser tomada como uma estrutura para ação, a Constituição tem de positivar apenas normas referentes à organização do Estado e aos direitos individuais. Em entrevista concedida para esta matéria, o procurador, ao falar do tanto de modificações sofridas pela constituição, afirmou:

– Esses critérios quantitativos servem, no meu modo de ver, para demonstrar a necessidade de que se implemente no Brasil a semi-rigidez.

Isso porque uma matéria que é inserida no texto constitucional torna-se rígida. E há matérias na lei fundamental que têm somente forma, mas não conteúdo constituicional. A rigidez das matérias constitucionais tornam seu processo de mudança muito dificultoso. E como no Brasil a Constituição acaba sendo encarada mais como um instrumento de ação do que como uma estrutura, há um claro prejuízo em relação ao ordenamento infra constitucional, gerando um vácuo legislativo. Esse vácuo acaba sendo ocupado por outros atores não legitimados a legislar, como o Executivo, por meio de Medidas Provisórias, e mais recentemente, como se tem visto, o Judiciário, chegando o atual presidente do STF a afirmar que se o Legislativo não cumpre seu papel de regulamentar a lei, cabe ao Supremo interferir e fazer o direito do cidadão valer mesmo assim.

A Constituição prevê em seu próprio texto a reforma de seu texto. – Esse processo de reforma é inexorável. Ele é próprio da sociedade moderna – afirma Paulo Thadeu, fazendo ressalvas, no entanto, contra discursos oportunistas que vêm a todo momento apregoar a necessidade de um ou outro tipo de reforma.

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O Ministério Público

A Constituição de 1988 ampliou o número de atores institucionais com força suficiente para influenciar o jogo político, entre eles o Ministério Público.

No capítulo que trata das “Funções Essenciais à Justiça”, o texto constitucional formata a instituição que hoje é o Ministério Público, definindo expressamente suas atribuições e garantias. Ao Ministério Público, pela Constituição, é dado um conjunto de atribuições bem amplo, ao incumbir-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Neste sentido, foi criada uma instituição que tem como objetivo trabalhar em prol da defesa jurídica dos interesses da sociedade. A instituição desempenha suas funções na área penal promovendo privativamente a ação penal, na área eleitoral, zelando pelos exercício dos direitos políticos, e, na área cível, atuando em processos de ausentes e incapazes, defendendo o interesse público e social, os interesses individuais indisponíveis, as populações indígenas e os interesses difusos e coletivos, podendo promover inquéritos civis e ações civis públicas.

Em matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 6 de outubro, a cientista política Maria Tereza Sadek afirmou que nenhuma instituição conquistou mais importância e visibilidade a partir da Constituição de 1988 do que o Ministério Público.

– O  MP deixou de ser advogado dos interesses do Estado para converter-se em defensor dos interesses da sociedade – disse Sadek ao jornalista Frederico Vasconcelos.
 
 

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