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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Meio Ambiente
4 de Dezembro de 2018 às 17h5

MPF recorre para que instalação de reator nuclear seja antecedida de estudo de impacto ambiental completo

Reator Nuclear Multipropósito Brasileiro (RMB) está previsto para ser construído em Iperó (SP)

Reprodução do projeto dos edifícios associados ao reator nuclear do Projeto RMB.

Vista arquitetônica dos edifícios associados ao reator nuclear do Projeto RMB Imagem:Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen)

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu estudos abrangentes de impacto ambiental para a instalação do Reator Nuclear Multipropósito Brasileiro (RMB) na cidade de Iperó (SP). Em recurso (agravo interno) contra decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o MPF alertou para a necessidade de precaução em relação a um empreendimento potencialmente perigoso e poluidor.

A sentença, cuja execução imediata foi suspensa pela decisão monocrática do tribunal, julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo MPF e anulou a licença prévia do RBM, além de ter condicionado o licenciamento à complementação do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) antes da instalação do reator.

O local fica na Zona de Amortecimento da Floresta Nacional de Ipanema, uma unidade de conservação federal. O RBM será destinado à pesquisa e produção de radioisótopos, elementos ativos dos radiofármacos, que são empregados para diagnóstico e o tratamento de câncer e outras doenças.

De acordo com parecer técnico do MPF, elaborado pela Secretaria de Apoio Pericial da Procuradoria-Geral da República, os estudos realizados até agora não avaliam adequadamente a capacidade de suporte da infraestrutura urbana dos municípios afetados pela instalação do RMB e as melhorias necessárias para que esta infraestrutura não seja comprometida pelo aumento populacional devido à construção e operação do empreendimento.

O parecer técnico aponta ainda divergências em relação à quantidade e prazos de armazenagem de rejeitos de baixo e médio nível de radiação e sobre medidas para reduzir os riscos referentes aos lançamentos de resíduos na atmosfera. 

A complementação do EIA/Rima foi determinada em sentença e seu cumprimento foi suspenso pelo TRF3 a pedido da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnem) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A sentença suspensa ainda havia declarado nula a licença concedida pelo Ibama e proibido o órgão de emitir qualquer outra autorização para a operação do RMB enquanto não fosse feita a complementação dos estudos. 

“A postergação no cumprimento da sentença permitirá a instalação de empreendimento severamente perigoso e poluidor, sem o devido diagnóstico de viabilidade, com a possibilidade de serem gerados riscos da maior gravidade à população do entorno”, disse o procurador regional da República Sérgio Monteiro Medeiros. 

No recurso, ele ressaltou que o MPF na 3ª Região não teve oportunidade de se manifestar sobre as alegações da Cnem e do Ibama para obter a suspensão dos efeitos da sentença. A intervenção do MPF, afirmou, é “obrigatória em razão do interesse público e social decorrente do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (...)”. 

A alegação da Cnem foi de que haveria risco de ocupação da área onde o reator será instalado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Isso porque na região registraram-se conflitos referentes a posse de terras. Para Medeiros, a alegação é genérica, sem qualquer fato concreto que demonstre perigo iminente de invasão. Além disso, afirmou, "a vigilância patrimonial da área é um dever da Administração Pública, que independe da produção ou não de efeitos da sentença proferida". 

Medeiros alertou que o efeito suspensivo da sentença obtido pela Cnem e Ibama condena o meio ambiente e a sociedade a suportarem “os gravíssimos efeitos da instalação de um empreendimento cuja viabilidade ambiental e os efeitos nocivos não foram previamente sequer estudados, levantados ou analisados”. 

O procurador ressaltou ainda que não houve autorização do Congresso Nacional para instalação do RBM, como determina a Constituição ( artigos 21, inciso XXIII, alínea a, e 49, inciso XIV).

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