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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

12 de Setembro de 2008 às 18h15

PRR-3 pede que TRF reconsidere decisão e garanta diesel S-50 em 2009

Ação pede ainda que a Petrobras e a ANP apresentem cronograma para substituição total do diesel distribuído nacionalmente e que pelo menos uma bomba de cada posto de abastecimento receba o combustível a partir de 2009

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) pediu à desembargadora federal Regina Costa, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reconsidere decisão do juiz federal convocado Marcelo Guerra, que negou, em recurso, antecipação de tutela (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal na ação civil pública, proposta pelo estado de São Paulo e aditada pelo MPF contra a Petrobras S/A e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). A ação alega descumprimento da Lei 8.723/2003 e da Resolução nº 315/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevêem a adoção, a partir de 1º de janeiro de 2009, do diesel tipo S-50 (com menor teor de enxofre e, portanto, menos poluente) prevista na sexta fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

O Ministério Público Federal, por meio da PRR-3, pediu ainda prioridade no julgamento do pedido de reconsideração feito à desembargadora do TRF-3, em virtude da proximidade da data-limite prevista para o emprego do diesel S-50 no país, pois faltam apenas três meses para esse prazo, e espera que a questão seja julgada rapidamente, para prevenir os efeitos lesivos ao meio ambiente em virtude do não cumprimento da resolução do Conama.

Em janeiro deste ano, o MPF aditou a ação proposta pela Procuradoria do Estado de São Paulo. O estado pedia que a ANP editasse normas regulamentares para execução da Resolução Conama 315/2002, determinando a disponibilização de pelo menos uma bomba de cada posto de abastecimento em São Paulo com o diesel S-50, e que a Petrobras apresentasse cronograma que explicitasse a forma de cumprimento da resolução, sobretudo em relação ao fornecimento do combustível.

O MPF requereu então a extensão desses efeitos para todo o território nacional. Liminarmente, foi pedido que a Petrobras adote as medidas necessárias para que, em 1º de janeiro de 2009, seja capaz de distribuí-lo ininterruptamente a todos os pontos de abastecimento de diesel em todo o país. Ainda requereu que o preço cobrado não fosse superior a U$ 0,027 por litro do preço de qualquer outro diesel oferecido.

Cronograma - Na ação consta ainda o pedido de que tanto a Petrobras e a ANP apresentem o cronograma para substituição total do diesel fornecido nacionalmente por diesel de qualidade igual ou superior a 50 ppm de enxofre.

Caso não seja possível o fornecimento do diesel do tipo S-50 na data prevista, o MPF pede que seja estabelecida multa diária, a partir de 1º de janeiro de 2009, calculada com base na população nacional e destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A sexta fase do Proconve para veículos pesados foi disciplinada pela Resolução 315/2002, onde são estabelecidos os limites de emissão de poluentes produzidos pelos veículos automotores pesados. A nova fase foi espelhada na fase Euro IV, que prevê índices idênticos ao europeu, que conseqüentemente indica o uso do diesel S-50.

A Petrobrás já informou que não poderia cumprir a Resolução 315/2002 em razão do atraso da regulamentação da norma por parte da ANP, que deveria ter estabelecido essa norma até no dia 1º de janeiro de 2005, mas veio a publicá-la somente no dia 17 de outubro de 2007, isto é, com 22 meses de atraso.

No entanto, como demonstra MPF, o descumprimento da resolução em função do atraso da ANP não faz sentido, tendo em vista que desde a resolução do Conama, em 2002, já se previa o uso do combustível de qualidade não inferior ao S-50 e a adoção do padrão Euro IV em janeiro de 2009.

A própria Petrobras já produz e vende o diesel Podium 200 ppm, além de já produzir o diesel no padrão 10 ppm em sua usina em Cubatão para exportação ou usado para obter o combustível no padrão de qualidade de 200 ppm. Por isso, o atraso da ANP não pode ser usado como justificativa para a não distribuição do produto com menor teor de enxofre no início de 2009.

Montadoras – Além de aditar a ação civil pública proposta pelo estado de São Paulo contra a ANP e a Petrobras, o Ministério Público Federal em primeira instância ajuizou ainda, em junho, uma outra ação para que oas montadoras de veículos pesados sejam obrigadas a fornecê-los já preparados para receber o combustível S-50 em 1° de janeiro de 2009.

Na ação, movida contra as montadoras Agrale, Ford, Iveco (Grupo Fiat), Mercedes-Benz, Scania, Volskwagen Caminhões e Ônibus e Volvo do Brasil, é pedido, ainda, liminarmente que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a partir de janeiro de 2009, só conceda a licença para uso da configuração de veículos ou motor para veículos pesados e motores a diesel que tenham sido homologados de acordo com a etapa P-6 do Proconve. A antecipação da tutela ainda não foi apreciada.

Na semana passada, o ministro do Meio Ambiente chegou a propor um acordo com a Petrobras e as montadoras para adiar o prazo de implantação de diesel mais limpo em toda frota brasileira de 2009 para 2012. No entanto, o ministério desistiu do acordo e afirmou que a Resolução de 2002 que prevê o uso do diesel S-50 em 2009 deve ser cumprida, exatamente como pede o MPF.


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