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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

7 de Outubro de 2009 às 16h57

Construção de Penitenciária em Presidente Alves (SP) tem que apresentar estudo de impacto ambiental

Presídio duplo afetaria Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Batalha e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Trilha Coroados, no interior de São Paulo.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a decisão de primeira instância que determinou a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para construção de penitenciária no município de Presidente Alves (SP). A decisão foi proferida em recurso de apelação da União e do estado de São Paulo.

Segundo o acórdão da Sexta Turma, não basta que seja feito um estudo ambiental simplificado, o qual somente avalia as consequências ambientais de atividades e empreendimentos considerados de impacto ambiental muito pequeno e não significativos – o que não é o caso da penitenciária que seria construída, a 800 metros de uma reserva particular e com “esgoto a ser lançado no rio Feio”.

A exigência dos estudos foi mantida mesmo diante da mudança do local de construção do presídio anunciada pelo estado de São Paulo no processo. “A alteração da situação fática noticiada nos autos não é apta a contornar a proibição constante da sentença hostilizada, por ter a mesma estabelecido a necessidade de prévio EIA/RIMA para a construção de estabelecimento prisional no Município de Presidente Alves”, registrou o relator do acórdão, desembargador Lazarano Neto. “Assim, persistindo o réu no intento de construir presídios no citado município, deverá, antes, proceder ao competente Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental que forneça, com segurança, as informações sobre as vantagens e desvantagens do projeto, bem como sobre as conseqüências ambientais da sua implementação.”

A ação civil pública para impedir a construção do presídio foi proposta pelo Ministério Público Federal em Bauru em 2006, pelo procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do estado de São Paulo, e propunha que o Ibama reconhecesse a Reserva Particular de Patrimônio Natural Trilha de Corados, na cidade de Presidente Alves.

Além disso, o MPF também havia pedido que o estado de São Paulo não construísse penitenciárias na cidade sem o prévio EIA/Rima, uma vez que na região há duas unidades de conservação ambiental: a Área de Proteção Ambiental Bacia do Rio Batalha e a Reserva Particular do Patrimônio Natural Trilha Coroados.

A União foi incluída como ré na ação em função de convênio firmado entre o Ministério da Justiça e o governo do estado de São Paulo, segundo o qual seriam repassados R$ 22,2 milhões para as obras. A União foi condenada a não repassar qualquer quantia ao Estado de São Paulo para financiar a penitenciária sem a devida expedição da licença ambiental fundamentada em EIA/RIMA.

Em janeiro deste ano a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) emitiu parecer no processo, em trâmite no TRF-3, da lavra da procuradora regional da República Fátima Aparecida de Souza Borghi, pela rejeição das apelações dos réus e pela manutenção da sentença de primeira instância. O Tribunal julgou os recursos em setembro, seguindo os pedidos do MPF.

“Pelo princípio da precaução, a ausência de certeza científica formal acerca da existência de um risco de dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano”, registrou Lazarano Neto em seu voto para justificar as exigências estabelecidas pela Sexta Turma.

PROCESSO N.: 2006.61.08.003485-0


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