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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Combate à Corrupção
26 de Novembro de 2018 às 14h0

MPF apresenta denúncia por desvio de verbas de merenda escolar

Denunciados o prefeito de Campinas (SP), além do ex-prefeito e servidores municipais

Foto ilustrativa mostra uma pessoa se servindo de comida.

Foto: Pulsar Imagens

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Campinas, Jonas Donizette Ferreira, o ex-prefeito, Pedro Serafim Junior e servidores municipais pela prática de crimes que concorreram para desvio de verbas destinadas à merenda escolar.

Jonas Donizette Ferreira é acusado de dispensa indevida de licitação e desvio de verbas públicas em proveito de terceiros. As verbas oriundas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – eram destinadas à aquisição de gêneros alimentícios provenientes diretamente da agricultura familiar para abastecer a merenda escolar das escolas do município.

Os demais denunciados são ligados às cooperativas de agricultura familiar: a Cooperativa Agrícola Orgânica Familiar (Coaf) e a Cooperativa dos Agropecuaristas Solidários de Itápolis (Coagrosol) e ao Banco Bradesco.

Cassio Izique Chebabi, ex-presidente da Coaf, foi denunciado pelos crimes de dispensa indevida de licitação, por duas vezes, desvio de verbas públicas, em favor próprio, de seus familiares e de terceiros, também por duas vezes, associação criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel; a esposa de Cassio, Camila Izique Chebabi, foi denunciada pelos crimes de lavagem de dinheiro e quadrilha; o ex-vice-presidente da Coaf Weder José Piffer, foi denunciado pelos crimes de desvio de verbas públicas em proveito próprio, de seus familiares e de terceiros, dispensa indevida de licitação, associação criminosa e formação de cartel; o ex-vice-presidente da Coaf, Carlos Alberto Santana da Silva, foi denunciado pelos crimes de desvio de verbas públicas em proveito de terceiros, dispensa indevida de licitação, associação criminosa, lavagem de dinheiro e formação de cartel; Sebastião Elias Misiara Mokdici foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, ilegal dispensa de licitação, por duas vezes, e desvio de verbas públicas em favor próprio; Emerson Girardi, sobrinho de Sebastião, foi denunciado pelos crimes de associação criminosa, dispensa indevida de licitação e desvio de verbas públicas; os empresários Joaquim Geraldo da Silva e Enyo Ronaldo Soldeira Esparrinha foram denunciados pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Dois gerentes do Banco Bradesco, da agência localizada no Shopping de Bebedouro, foram denunciados pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Investigações – A prática dos crimes foi investigada em Procedimento Investigatório Criminal e Inquérito Policial originados da Operação Alba Branca, deflagrada em janeiro de 2016 pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A Operação Alba Branca revelou que dirigentes de cooperativas de agricultura familiar haviam formado organização criminosa voltada à prática de crimes de dispensa indevida de licitação, formação de cartel, superfaturamento de preços, desvios de verbas públicas e lavagem de dinheiro no âmbito de chamadas públicas promovidas por diversas prefeituras do estado de São Paulo para a aquisição de produtos alimentícios que deveriam ter sua origem na agricultura familiar. A verba desviada tinha origem no PNAE e destinavam-se às escolas públicas dos municípios.

A Operação Alba Branca foi deflagrada em janeiro de 2016, tendo sido precedida de autorização judicial para interceptação telefônica dos investigados, bem como a quebra de seus sigilos fiscal, telefônico, bancário e telemático. Foram cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão em algumas prefeituras, inclusive a de Campinas. Tendo sido posteriormente constatada a origem federal das verbas repassadas às prefeituras pelo FNDE, as investigações passaram ao Ministério Público Federal; verificado que alguns investigados possuíam prerrogativa de foro, foi determinado o envio de cópias dos autos da investigação para os diversos órgãos competentes, cabendo à Procuradoria Regional da República da 3ª Região a investigação quanto aos casos em que há suspeita de envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) – prefeitos e deputados estaduais.

Quanto ao município de Campinas, a investigação coube à Procuradoria Regional da República da 3ª Região, por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção, em razão do envolvimento de Jonas Donizette Ferreira.

Ao longo da investigação restou comprovada a formação de cartel entre os dirigentes das cooperativas de agricultura familiar Coaf e Coagrosol que, após fatiarem o estado de São Paulo em zonas de atuação de cada uma delas, forjaram falsa concorrência nas chamadas públicas, o que garantiu o superfaturamento dos preços de aquisição dos produtos, notadamente milhões de embalagens individuais tetra pak de suco de laranja pasteurizado, que eram adquiridos de grandes indústrias.

Coube a Emerson Girardi e a Sebastião Elias Misiara Mokdici, no caso de Campinas, fazer o contato com Jonas Donizette para garantir a realização de chamadas públicas ao invés de licitação, dessa forma garantindo o monopólio do mercado à Coaf, em comum acordo com a Coagrosol. Jonas Donizette repassou informações privilegiadas aos denunciados sobre o trâmite das chamadas públicas nas quais a Coaf concorreu sozinha para o fornecimento de suco de laranja pasteurizado em embalagem tetra pak.

No município de Campinas, assim como em diversos outros, foram adquiridos pela prefeitura milhões de caixinhas de suco de laranja pasteurizado de 200 ml em embalagem individual tetra pak da COAF, ao longo de duas chamadas públicas, iniciadas em 2012 e 2013. O suco de laranja era produto de complexo procedimento de industrialização e envase, o que impedia sua aquisição mediante o procedimento de chamada pública, espécie de dispensa de licitação destinada apenas à aquisição de produtos de origem direta na agricultura familiar.

A Coaf apresentava documentos falsos para concorrer nas chamadas públicas, relacionando agricultores familiares que nunca tinham vendido produtos à cooperativa nem tampouco eram seus cooperados. A fraude ficava evidente porque toda a documentação técnica do suco de laranja, juntada nas chamadas públicas, revelava que a bebida era produzida por grandes indústrias.

As flagrantes irregularidades – aquisição de produto industrializado como se fosse proveniente, diretamente, da agricultura familiar, os preços de referência superfaturados, a documentação técnica que indicava a produção por grande indústria, projeto de venda com evidentes indícios de fraude, ausência de concorrentes, superfaturamento de preços – só tiveram lugar com a participação dos agentes públicos denunciados.

Como resultado, Jonas Donizette desviou verbas públicas federais em proveito de terceiros, por meio de dois contratos, ambos para fornecimento de suco integral de laranja pasteurizado em embalagens tetra pak individuais de 200 ml: contrato 055/2013, no valor de R$ 2.268.000,00, que previa a aquisição de cada unidade individual do suco de laranja de 200 ml por R$ 1,89, resultando no superfaturamento de R$ 1.008.000,00, e o contrato 097/2014, no valor de R$ 1.550.000,00, que previa a aquisição do suco de laranja pelo valor de R$ 1,55 a unidade, resultando superfaturamento de R$ 220.000,00.

Lavagem de dinheiro – As verbas públicas recebidas pelos dirigentes da Coaf em decorrência dos contratos firmados com a Prefeitura de Campinas, uma vez depositadas em conta-corrente da cooperativa mantida na agência 1492 do Banco Bradesco (Shopping Bebedouro), eram objeto de sucessivas operações de lavagem de dinheiro, principalmente por meio de saques em espécie e de vultosas transferências de valores aos dirigentes da Coaf, seus familiares, lobistas e vendedores, com o objetivo de ocultar sua localização, movimentação e disposição.

Durante o período de 2013 a 2016, os saques em espécie realizados na agência 1492 do Banco Bradesco por pessoas vinculadas, direta ou indiretamente, à Coaf, atingiram o valor de R$ 6.064.057,86 (seis milhões, sessenta e quatro mil, cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos).

Para tanto, a Coaf teve o auxílio dos gerentes daquela agência bancária, os quais descumpriram os regulamentos do Banco Central, deixando de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a movimentação financeira suspeita de valores em espécie e as numerosas operações financeiras indicativas de lavagem de dinheiro.

Em 2017 o Ministério Público Federal comunicou o fato ao Departamento de Supervisão de Conduta do Banco Central, responsável pela área de prevenção à lavagem de dinheiro.

Cassio Izique Chebabi, Weder Piffer e Carlos Alberto Santana da Silva autorizavam os saques em espécie; após, os valores eram retirados por funcionários da cooperativa e por pessoas que não tinham qualquer vínculo com ela. Segundo declarações de um dos acusados, a agência do Bradesco no Shopping Bebedouro contava com uma sala especialmente preparada para a entrega dos valores em espécie para os emissários da Coaf, que deixavam a agência com valores em cédulas que chegaram a ultrapassar cem mil reais, guardadas em mochilas.

O prejuízo causado aos cofres públicos pela prática criminosa, somados os valores objeto de lavagem de dinheiro e o superfaturamento do produto vendido pela Coaf à Prefeitura de Campinas, foi de R$ 2.032.887,73 no primeiro contrato e R$ 773.718,13 no segundo contrato, totalizando R$ 2.806.605,86.

As verbas públicas desviadas por Jonas Donizette Ferreira à Coaf foram ainda objeto de operações de lavagem de dinheiro por meio de contratos fictícios firmados por Cassio Izique Chebabi, presidente da Coaf, com empresas prestadoras de serviços de publicidade, consultoria e assessoria comercial. Sebastião Elias Misiara Mokdic firmou com a Coaf contrato de publicidade fictício em nome da União de Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp); Joaquim Geraldo Pereira da Silva emitia à Coaf notas fiscais frias em nome próprio e de suas empresas Riocamp e Rioapoio; Enyo Ronaldo Soldeira Esparrinha emitia notas fiscais inidôneas em nome próprio e no de sua lavanderia de roupas, a Eco Wash.

A denúncia foi apresentada ao TRF3 por integrantes do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República. Após seu recebimento pelo Tribunal, os denunciados passam à condição de réus e tem início o processo criminal.

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