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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Meio Ambiente
27 de Março de 2018 às 13h35

Justiça determina mais rigor no licenciamento de mineração de diamantes no Rio Grande

MPF apontou necessidade de estudo de impacto ambiental e audiência pública para proteção dos recursos hídricos

Rio Grande banha São Paulo e Minas Gerais. Foto: Pulsar Imagens

Rio Grande banha São Paulo e Minas Gerais. Foto: Pulsar Imagens

Os empreendimentos de mineração de diamantes no leito do Rio Grande, que banha São Paulo e Minas Gerais, só poderão ser licenciados com prévio estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) e audiência pública quando for requerido. É o que determina sentença que foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) que negou recurso de apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).

Na sentença que foi mantida, a primeira instância determinou ainda que o Ibama revise as licenças já concedidas, cancelando aquelas que estão em desacordo com as normas de licenciamento (Resolução 9/1990 do Conama). A sentença abrange licenciamentos na região dos municípios de Paulo de Faria, Guaraci, Riolândia e Populina, todos em São Paulo.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) apontou irregularidades na concessão de licenças ambientais, sem a exigência de EIA/Rima, como determina a lei e resolução do Conama. O Ibama, entretanto, negou qualquer irregularidade nos processos de licenciamentos concluídos ou em curso e descartou a necessidade de realização de audiências públicas em processos de licenciamento ambiental, nos quais não tenha havido requerimento de realização de audiência.

MPF na 3ª Região rebateu as alegações da autarquia e defendeu a exigência do EIA/Rima por considerar imprescindível para que se examinem todas as situações possíveis de dano ao rio e ao ecossistema que o circunda. Uma das etapas possíveis do licenciamento ambiental é a audiência pública que ocorre seja possibilitar o exame do estudo de impacto ambiental pela sociedade, seja para discutir outros aspectos do licenciamento, até mesmo a adequação dos fundamentos da dispensa do EIA/Rima, sustentou.

As atividades de extração de diamante têm potencial para gerar danos como aumento da turbidez da água, redução da fotossíntese de vegetação enraizada submersa e de algas, lançamento de efluentes domésticos (devido à presença de trabalhadores), de lixo e de óleo das balsas e dos barcos utilizados na prospecção no rio e em suas margens, dentre outros impactos negativos. “Como uma atividade potencialmente poluidora deve a mesma ser submetida a estudo de impacto ambiental independentemente do tamanho das áreas de exploração”, reforçou o MPF na 3ª Região.

"O prévio estudo de impacto ambiental e a audiência pública requerida nos moldes da Resolução Conama 09/1990, são absolutamente legítimos, pertinentes e necessários", afirmou a 6ª Turma do TRF3.

 

Processo

0005876-87.2004.4.03.6106

Acordão 

 

registrado em: *4CCR, meio ambiente
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