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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Combate à Corrupção
9 de Maio de 2017 às 14h55

Justiça nega pedido de desbloqueio de bens de três réus do Caso Alstom

Acusados de participar de esquema de corrupção tiveram R$ 9,7 milhões de aplicações financeiras bloqueados

Caso Alstom: pagamento de propina. Imagem ilustrativa: Pixabay

Caso Alstom: pagamento de propina. Imagem ilustrativa: Pixabay

Três réus do Caso Alstom tiveram negado pedido de desbloqueio de R$ 9,7 milhões (valores de 2014) em aplicações financeiras. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) apontou fortes indícios da proveniência ilícita dos bens ao negar as apelações dos réus.

O bloqueio havia sido determinado pela primeira instância a pedido do Ministério Público Federal (MPF), incidindo sobre as aplicações financeiras de Romeu Pinto Junior (7,9 milhões), Jorge Fagali Neto (R$ 1,3 milhão) e José Geraldo Villas Boas (R$ 470 mil) e de outros dois réus. A primeira instância havia determinado o sequestro de R$ 32, 4 milhões dos cinco acusados, porém como várias contas bancárias apresentavam saldo insuficiente ou nulo, no total foram bloqueados R$ 9,8 milhões.

Outras oito pessoas são acusadas de participação no esquema de pagamento de propinas d o grupo francês Alstom a servidores p ú blicos do Estado de São Paulo . O objetivo era viabilizar a venda de equipamentos destinados à ampliação e modernização do sistema elétric o por meio de um aditivo ao contrato do projeto Gisel II, no valor de R$ 181 milhões.

A assinatura do aditivo ocorreu em julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom. De acordo com denúncia do MPF, a s vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do termo contratual. A propina foi paga de outubro de 1998 a dezembro de 2002.

Romeu Pinto Junior e José Geraldo Villas Boas são apontados como encarregados de distribuir as propinas por meio de suas empresas offshore . Além da MCA Uruguay, o primeiro se utilizou da MCA Consultoria para o recebimento de vantagens ilícitas e lavagem de capitais, entre 2000 a 2007, tendo recebido da Alstom cerca de R$ 40 milhões, afirmou a 11ª Turma.

O colegiado conclui que “por todos os fatos narrados na denúncia” existem “indícios veementes de que Romeu praticou o delito que lhe foi imputado (lavagem de dinheiro), tendo ele próprio admitido ser o responsável pela offshore”.

Ao se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues refutou a alegação de que o acordo celebrado pela Alstom com o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública estadual para o pagamento de R$ 47,9 milhões fosse impeditivo da manutenção da cautelar, pois “não há qualquer notícia do cumprimento do referido acordo pela Alstom”.

E m relação a Jorge Fagali Neto, o colegiado do TRF3 afirma haver provas suficientes que demonstra m que as movimentações feitas na sua conta bancária, sobretudo 2004 a 2007, não são compatíveis com os rendimentos que constam de suas declarações de imposto de renda. Também leva em consideração o bloqueio pelas autoridades suíças de US$ de 7,5 milhões de conta ligadas a ele.

O colegiado diz que em relação a José Geraldo Villas Boas também existem “indícios veementes da proveniência ilícita dos bens sequestrados”: a ENV Construção, Assessoria e Participações Ltda, criada em 1991 por Villas Boas, recebeu R$ 2,6 milhões entre os anos de 2000 e 2002 de empresas do grupo Alstom ”a título de suposto contrato de consultoria, cujo valor equivalia a 27% do total dos valores depositados na conta da ENV.”

Processo: 0001205-38.2014.4.03.6181.

Acórdão

registrado em: *5CCR, COMBATE À CORRUPÇÃO
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