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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Direitos do Cidadão
5 de Maio de 2016 às 11h45

Justiça mantém prazo de 30 dias para que União garanta defensoria pública em Ponta Porã (MS)

Assistência jurídica gratuita a quem não tem como pagar advogado é direito fundamental, diz MPF

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) rejeitou recurso (embargos declaratórios) da União e manteve o prazo de 30 dias para que esta assegure assistência judiciária gratuita aos que não têm como pagar advogado no município de Ponta Porã (MS).

Em sua manifestação ao primeiro recurso (agravo de instrumento) da União, a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) apontou omissão do Estado em assegurar esse direito fundamental ao cidadão sem recursos, em situação de hipossuficiência.

Apesar de a Defensoria Pública ter sido instituída há bastante tempo, verifica-se que a sua atuação tem se restringido apenas aos grandes centros populacionais, deixando à mercê da própria sorte os cidadãos que dela necessitam como é o caso daqueles que residem em Ponta Porã.”, sustentou a PRR3.

A União alegou que a determinação judicial constituiu uma interferência do Judiciário em questões que envolvem o mérito administrativo e contrariou o princípio constitucional da separação dos poderes. A PRR3 contra-argumentou que cabe ao Judiciário “o dever legal de assegurar a concretização de um direito fundamental, na medida em que o legítimo responsável tem se omitido em efetivá-lo”.

No âmbito da concretização dos direitos fundamentais, ao Poder Legislativo cumpre formular leis que viabilizem a sua realização, ao Executivo, por sua vez, cabe executar as normas constitucionais e infraconstitucionais e ao Judiciário, por fim, como guardião da Constituição, compete efetuar o controle para que todos os direitos previstos na Lei Maior sejam de fato garantidos, o que se dá, por exemplo, mediante controle de constitucionalidade e ação civil pública”, fundamentou a 3ª Turma do TRF3.

A PRR3 reiterou também a situação na cidade de Ponta Porã, onde se “registra elevado índice de criminalidade transfronteiriça e, por isso, um grande fluxo de processos criminais com competência federal”. A cidade apresenta ainda elevado índice de causas previdenciárias, bem como de ações indígenas e possessórias (ante o considerável número de comunidades indígenas e de projetos de reforma agrária, o que ocasiona a intensa atuação da Funai e do Incra).

A decisão do colegiado do TRF3 conclui: “está evidenciado que o não cumprimento do direito fundamental previsto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal acaba por provocar a violação de outros direitos igualmente fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana. Daí, a importância do controle judicial para a efetivação da mencionada política pública.”

Na ação civil pública, o MPF requereu tutela antecipada para obrigar a União a designar d efensores p úblicos fe derais lotados em outras localidades, para atuar na Subseção Judiciária de Ponta Porã, até a efetiva implantação de unidade de Defensoria Pública da União naquele município, no prazo de 30 dias, a partir da destinação, prioritária de, no mínimo, duas vagas do quarto concurso público para o ingresso no cargo.

Ao julgar o agravo, o TRF3 reformou a decisão de primeira instância para excluir as determinações específicas, mantendo, entretanto, a obrigatoriedade de a União Federal, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência da multa diária fixada, solucionar a questão referente à ausência de prestação de assistência judiciária gratuita aos hipossuficientes no Município de Ponta Porã/MS.

Processo 0022062-24.2014.4.03.0000

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