Justiça mantém pedido de indenização de R$ 25 milhões em ação por dano ambiental
Usinas que respondem por lesões provocadas por queima de palha de cana em Piracicaba (SP) pediram redução do valor para R$ 100 mil
#pracegover: queima de palha de cana de açúcar. (Foto: Interesse Público/TV Justiça)
O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou pedido de usineiros para reduzir de R$ 25 milhões para R$ 100 mil o valor de indenização cobrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública. Nessa ação, os grupos São Martinho e Raízen (usinas Costa Pinto e Santa Helena) respondem pelos danos ambientais diretos e indiretos resultantes da queima da palha de cana em Piracicaba (SP), entre 2007 e 2011.
O MPF pede que os réus sejam condenados à reparação, recuperação e compensação, além do pagamento de indenização por todas as lesões materiais e morais, inclusive coletivas, e estimou a indenização em R$ 25 milhões. Ao negar o pedido de redução do valor, a 4ª Turma do TRF3 reconheceu a possibilidade de se estimar o valor da causa em razão da “impossibilidade de aferição imediata do conteúdo econômico”.
"Não há irregularidade em estimar o valor da causa quando este correspond e ao benefício econômico que se buscou com as queimadas", afirmou a procuradora regional da República Rosana Cima Campiotto, ao se manifestar contra a redução da indenização, que será arbitrada pela Justiça, se os réus forem condenados.
No recurso (agravo de instrumento), os réus afirmam que o valor estimado pelo MPF é “arbitrário e aleatório”, porém de acordo com a decisão da 4ª Turma do TRF3, de 24 de maio e disponibilizado no site do tribunal em 28 de set e mbro, a alegação não foi fundamentada.
Rosana Campiotto citou precedentes em que a Justiça reconheceu que em causas “cujo valor é de difícil aferição, dada a e n vergadura dos danos materiais (….) necessário arbitrar tal valor num patamar mediano e razoável, que reflita o conteúdo econômico da demanda”.
No caso, enfatizou a procuradora , em razão da prática das queimadas ao longo de cinco anos e da natureza do prejuízo acarretado à saúde pública e ao meio ambiente de Piracicaba, é cabível o valor estipulado pelo MPF.
Processo nº 0006237-40.2014.4.03.0000.
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