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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Geral
7 de Agosto de 2019 às 10h55

Justiça julga ilegal norma da Aneel que obriga municípios a assumir encargos de iluminação pública

Para MPF, Aneel não pode fazer transferência compulsória da prestação direta dos serviços de iluminação pública por meio de resolução

Foto aérea ilustrativa mostra uma região iluminada

Norma da Aneel obriga municípios a assumir encargos da iluminação pública. Foto: Pulsar

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) julgou ilegal norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que impõe aos municípios a obrigação de assumir a manutenção e os custos dos serviços de iluminação pública.

A decisão atende ao pedido feito pelo Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema (Amvapa) para desobrigar desses encargos quatro dos 18 municípios paulistas consorciados: Águas de Santa Bárbara, Manduri, Taguaí e Tejupá.

Esses quatro municípios teriam prazo até 2014 para aceitar a transferência compulsória dos ativos de iluminação pública por parte das concessionárias (*), conforme determinado no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, alterada pela Resolução Normativa nº 587/2013, editadas pela Aneel.

O consórcio recorreu porque a primeira instância havia julgado improcedente seu pedido sob o fundamento de que a Constituição atribui aos municípios competência tributária para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

De acordo com a sentença, a norma editada pela Aneel buscou pôr fim à exceção. A maioria dos municípios já assumiu ônus com a manutenção de seu parque elétrico e a exceção seria aqueles que pagam uma tarifa às concessionárias que se encarregam da iluminação pública.

"Esse serviço tem sido considerado como de interesse predominantemente local", ponderou a procuradora regional da República Geisa de Assis Rodrigues ao defender a reforma da sentença em parecer.

Aos municípios, afirmou, caberia deliberar sobre a melhor forma da prestação desse serviço, seja de forma direta seja de forma indireta por meio de contratação de concessionárias. Para a procuradora, o que é incabível e uma afronta à autonomia municipal é a imposição da transferência de encargos.

A Aneel cometeu abuso do poder regulamentar, pois uma lei poderia ordenar a transferência dos ativos ao município, mas não "uma mera resolução de autarquia", afirmou a 6ª Turma na decisão.

A 6ª Turma apontou "açodamento da burocracia que ignora as peculiaridades de cada local" e que estabelece um prazo unilateral para o cumprimento da norma, "fazendo pouco caso de sempre com a complexidade das providências a cargo não apenas das distribuidoras de energia elétrica, mas acima de tudo daquelas que sobraram aos municípios".

(*) Companhia Luz e Força Santa Cruz, Elektro Eletricidade e Serviços S/A, da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itai-Paranapanema-Avaré Ltda (CERIPA) e da Cooperativa de Eletrificação Rural da Media Sorocabana

 

Processo 0000051-56.2014.4.03.6125

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