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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Combate à Corrupção
18 de Agosto de 2017 às 18h50

Vinhedo (SP): prefeito Jaime Cesar da Cruz vira réu por superfaturamento de merenda

Outras 27 pessoas foram denunciadas pelo MPF por fraude à licitação, superfaturamento, prorrogação ilegal de contratos e associação criminosa. Prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 8mi

#Paracegover: Imagem mostra o prédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. (Fonte: Ascom/PRR3)

#Paracegover: Imagem mostra o prédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. (Fonte: Ascom/PRR3)

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) recebeu, por unanimidade, denúncia feita pelo Ministério Público Federal na 3ª Região contra Jaime Cesar da Cruz, prefeito de Vinhedo - cidade da microrregião de Campinas (SP), com 73 mil habitantes. O prefeito é acusado da prática de crimes de fraude em licitações, superfaturamento de preços, ilegalidade na celebração e prorrogação de contratos e formação de quadrilha quando da aquisição de produtos da merenda escolar em Vinhedo.

A denúncia do MPF , apresentada em outubro de 2016, aponta que, entre 2010 e 2013, quando Jaime Cesar da Cruz era vice-prefeito e, ao mesmo tempo, secretário de Educação daquele município articulou um esquema de fraudes a licitações municipais destinadas à compra de merenda escolar financiada com recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Crime - O esquema criminoso tinha início já na publicação dos editais para compra de alimentos para a merenda escolar. Os alimentos eram divididos em lotes contendo toneladas de produtos alimentares díspares entre si, de forma a dificultar a competição entre as empresas concorrentes e direcionar os ganhadores de cada pregão.

Em cada um dos pregões objeto da denúncia, o esquema criminoso prosseguia com a convocação, pelos agentes públicos envolvidos, de empresas cartelizadas para a apresentação de preços superfaturados que vinham a compor a média do valor a ser considerado para a fixação do preço de referência, norteador de cada certame.

Os agentes privados, responsáveis pelas empresas participantes do cartel, integravam a organização criminosa para fraudar os certames, ora apresentando orçamentos superfaturados - a fim de inflar o preço de referência - , ora participando duplamente dos certames por meio de pessoas jurídicas da mesma titularidade, ou através de empresas cujos sócios e representantes mantinham vínculos de parentesco, apresentando orçamentos superfaturados, em concerto, na fase de pesquisa prévia de preços e posteriormente no pregão.

As empresas vencedoras de cada pregão firmavam com a prefeitura de Vinhedo contratos flagrantemente superfaturados, com preços que chegavam a representar mais de 500% de acréscimo aos praticados no mercado em outros contratos públicos.

Apenas em um dos contratos firmados pela prefeitura de Vinhedo , em 2011, a denúncia do MPF na 3ª Região aponta prejuízo para os cofres públicos de R$ 3.539.592,48 (valor à época). Um dos itens - “fórmula infantil hipoalergênica” - custou 587% acima do valor pago por outras prefeituras no mesmo ano. O prejuízo total aos cofres públicos, em valores da época em que os fatos ocorreram, chegou a R$ 8.785.000,00, em valores desatualizados, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU).

Todos os contratos superfaturados foram assinados por Jaime César da Cruz, na qualidade de secretário da Educação, juntamente com o então prefeito e codenunciado Milton Álvaro Serafim. Jaime da Cruz ainda assinou os requerimentos para ilegalmente prorrogar o prazo e aditar o preço dos contratos, assinando por parte da prefeitura de Vinhedo os respectivos aditamentos contratuais.

Investigações - As apurações de superfaturamento foram promovidas pela Controladoria-Geral da União , por meio de auditorias realizadas entre 12 a 16 de maio de 2014, as quais foram encaminhadas ao Ministério Público Federal de Campinas, que já ajuizou ação civil pública em 2016, sendo que medida liminar do Juízo de Campinas determinou o bloqueio de bens dos agentes públicos e privados que contrataram com a prefeitura.

Como o prefeito foi denunciado uma vez por formação de quadrilha, três vezes pelos crimes de fraude à licitação e superfaturamento, e 24 vezes por assinar ou prorrogar indevidamente contratos administrativos, a sua possível condenação levaria à aplicação de penas que, somadas, atingiriam até 39 anos de prisão.

Denúncia - A denúncia recebida em 17 de agosto foi desmembrada da ação penal principal em razão do foro privilegiado de Jaime Cesar da Cruz. Quanto aos demais envolvidos no esquema criminoso ainda é aguardado o recebimento da denúncia, atualmente em trâmite junto à 9ª Vara Federal de Campinas sob o número 0003820-30.2017.4.03.6105, em que são denunciados Milton Álvaro Serafim, ex-prefeito da cidade, José Pedro Cahum (ex-secretário da Administração); Elvis Olívio Tomé (ex-secretário de Negócios Jurídicos e controlador geral do município); Bruna Cristina Bonino (ex-diretora de Compras e Serviços); os empresários Cesar Imperato Iotti (Cecapa Distribuidora de Alimentos Ltda), Maria Helena Imperato Iotti, Juliana Ziroldo Medeiros da Silva (Conser Comércio de Alimentos e Serviços Ltda), Pedro Claúdio da Silva (JV Alimentos Ltda e Conser), Ricardo Ziroldo de Medeiros (Supretudo Suprimentos e Descartáveis Ltda), Ismael Ziroldo (Supretudo Suprimentos e Descartáveis Ltda), Mercia Ferreira Lopes Ziroldo ( Supretudo Suprimentos e Descartáveis Ltda), Marilene Torres (Tegeda Comercialização e Distribuição Eireli), Camila Bragoni Gottardi ( Tegeda Comercialização e Distribuição Eireli), Marcos Alberto Amancio de Medeiros (Tegeda Comercialização e Distribuição Eireli), Marcelo Pereira Bezerra (Marcelo Pereira Bezerra EPP), Harry Perlman (Armazém 972 Importadora e Exportadora Ltda), Dennis Fred Perlman (Armazém 972 Importadora e Exportadora Ltda), José Settanni Junior (JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda), Neide Bistaco Settanni (JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda), Dorival Ziroldo (JJ Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda), Beatriz Leite Arieta Ferreira (Aim Comércio & Representações Ltda), Luiza Arieta da Costa Ferreira ( Aim Comércio & Representações Ltda), Marcos Antônio Ferreira (Aim Comércio & Representações Ltda), Mariza da Silva Strambeck Targino (Aim Comércio & Representações Ltda), Ale Mussi Faitarone Junior (Nutrionale Comércio de Alimentos Ltda), Kleber Luiz Cabral Prete (Centroeste Carnes e Derivados Ltda) e Jorge Luiz Prete ( Centroeste Carnes e Derivados Ltda).

Processo 0020035-97.2016.4.03.0000.

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