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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Eleitoral
8 de Novembro de 2018 às 13h5

Eleições 2018: MP Eleitoral faz balanço de sua atuação em São Paulo

Foram divulgados números referentes ao pleito deste ano, como reclamações recebidas e procedimentos instaurados

Arte com fundo azul, faixas inferiores e superiores em verde e amarelo, e a palavra Eleitoral ao centro em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, e seu substituto, Pedro Barbosa Pereira Neto, fizeram um balanço sobre a atuação do Ministério Público Eleitoral nas eleições gerais deste ano no Estado.

Em artigo, eles divulgam uma análise detalhada dos dados relacionados ao pleito, como o número de manifestações em processos, as reclamações recebidas por cidadãos e os procedimentos instaurados. 

Confira abaixo a íntegra do artigo. 


Eleições Gerais: Números da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves
Pedro Barbosa Pereira Neto
Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo

A atuação do Ministério Público Eleitoral segue a lógica das circunscrições eleitorais. Tudo o que diz respeito à disputa para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador e que tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral paulista recebe, quando menos, um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Encerrado o segundo turno das eleições de 2018, os dados são os seguintes:

Total de manifestações em processosManifestações em pedido de registro de candidaturaImpugnações ao pedido de registro feitas pela PRE-SPImpugnações feitas com base na Lei da Ficha Limpa
       9.479            3.992            1.147             108


Em que pese terem sido eleições muito disputadas, o número de processos judiciais relacionados a irregularidades na propaganda eleitoral foi relativamente baixo:
 

Total de processos relativos a propaganda
 eleitoral e direito de resposta
Manifestações em pedidos de direito de resposta
                             595                           112


Estes números indicam menor judicialização, quando comparados com o pleito de 2014, no qual houve 682 processos relativos a propaganda.
 

Entre as ações promovidas pela Procuradoria Regional Eleitoral, destacam-se o pedido de retirada de propaganda que degradava e objetificava a imagem da mulher em sua propaganda eleitoral e a ação para exigir que toda a propaganda eleitoral na televisão apresentasse legendagem e dublagem na Língua Brasileira de Sinais, LIBRAS. 

Ao final, em 34 situações, a Procuradoria discordou da decisão do TRE-SP e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, entre elas, num processo em que discutia o direito de candidatura de pessoa com deficiência visual. 

Parte importante da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral é extraprocessual, ou seja, são investigações por ela deliberadas ou notícias de irregularidades feitas pelo eleitor, por meio do “Sistema Pardal” ou diretamente na página da PRE-SP. Os dados do “Pardal” são os seguintes: 

Número total
de reclamações
Ilegalidades na
propaganda
Doações ou
gastos ilícitos
Uso da máquina
administrativa
Boca de urna
e outros crimes eleitorais
Mau funcionamento de urna eletrônica
6.590 4.001 29 211 1.575 44


 
Denúncias trazidas pessoalmente pelo eleitor ou por meio da página da PRE: 

Total de reclamaçõesIrregularidades na propagandaMau funcionamento de urna eletrônica
853 593 75


A partir destas reclamações, a Procuradoria Regional Eleitoral instaurou 49 procedimentos para apurar uso da máquina administrativa (“condutas vedadas aos agentes públicos) e 36 relativos a distribuição de bens ou benefícios em desacordo com a lei, ainda em tramitação. Quando não são de direta atribuição da própria PRE-SP, os casos são encaminhados para o Promotor Eleitoral respectivo. Em acordo com o Ministério Público Estadual, a Procuradoria designou um Promotor de Justiça Eleitoral para acompanhar inquérito instaurado na Polícia Federal em São Paulo sobre as alegações de mau funcionamento da urna, embora a quase totalidade dos casos tenha ocorrido no primeiro turno das eleições, ligada a dificuldades do próprio eleitor no uso do sistema eletrônico de votação.
 

Atuação importante tem sido o acompanhamento da observância, pelos partidos políticos, das regras relativas à igualdade da mulher na política, tanto em relação ao número efetivo de candidatas, quanto às regras de financiamento eleitoral para as candidaturas femininas. Vera Lúcia Taberti, Promotora de Justiça designada especialmente para esse acompanhamento, ouviu dezenas de candidatas, dos mais diversos partidos, reclamando da falta de apoio e comprometimento das direções partidárias com essa pauta de igualdade e está aparelhando as ações eleitorais devidas. 

A Procuradoria Regional Eleitoral expediu instruções e orientações aos Promotores Eleitorais do Estado de São Paulo, notadamente em relação à propagação de notícias falsas, aos crimes eleitorais e à ordem e tranquilidade dos trabalhos de coleta de votos. 

Encerrado o prazo para que os candidatos apresentem suas contas de campanha, começa o seu exame pelos técnicos da Procuradoria, que podem levar a simples impugnação ou até a representação do art. 30-A da Lei 9.504/97 (captação ou gastos ilícitos de recursos). O mau uso de mídias sociais para fins de campanha é, por igual, objeto de representação instaurada pela PRE-SP e de inquérito requisitado à Polícia Federal. 

O balanço final da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo precisa aguardar o prazo para ações eleitorais típicas, como a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e a representação por captação ou gastos ilícitos de recursos, que é de quinze dias contados da diplomação dos candidatos eleitos.

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