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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

Consumidor e Ordem Econômica
29 de Agosto de 2018 às 12h55

Caixa deve indenizar mutuários por problemas em construção de imóveis

TRF decide que os moradores do conjunto habitacional Jardim Bom Retiro, em Monte Alto, receberão indenização pelos defeitos em suas casas

Fachada de agência da Caixa Econômica Federal Foto: Pulsar Imagens

Fachada de agência da Caixa Econômica Federal Foto: Pulsar Imagens

O objetivo de conquistar a casa própria havia sido alcançado pelos moradores do conjunto Jardim Bom Retiro, em Monte Alto (SP). Entretanto, nem tudo aconteceu como previsto. Trincas nas lajes, portas enferrujadas e com buracos, infiltração e instalações elétricas com defeito foram alguns dos problemas encontrados nas casas recém-adquiridas. Com isso, teve início um processo que acarretou na condenação da Caixa Econômica Federal  a indenizar mutuários desse loteamento, decisão confirmada neste mês pelo Tribunal Regional Federal (TRF3).

Os 55 mutuários obtiveram seus imóveis por meio do Sistema Financeiro de Habitação, um programa do governo que possibilita o acesso à casa própria pela população de baixa renda e tem como principal intermediário a Caixa. O processo foi movido inicialmente pelo Ministério Público Estadual de São Paulo (MP/SP), mas, por envolver a Caixa, o juiz que o recebeu determinou que ele fosse para a esfera federal.

A Justiça Federal condenou a Caixa a indenizar os moradores, pagando a cada um o correspondente a R$ 24.097, valor estipulado em setembro de 2011 e que, no momento da execução da pena, deve ser pago com os devidos reajustes. A construtora Cálio & Rossi Engenharia e Comércio Ltda., responsável pelo empreendimento, faliu antes de finalizar todas as pendências. Já a Caixa, condenada no processo, recorreu ao TRF3, argumentando que não era encarregada pela construção, apenas verificava o cumprimento do cronograma da obra.

O Ministério Público Federal na 3ª Região se opôs ao recurso da Caixa e argumentou que, ao emprestar dinheiro à construtora, o banco tem a incumbência de fiscalizar a obra financiada. Além disso, o nome Caixa Econômica Federal foi utilizado como atrativo para a concretização do negócio, gerando lucros para o próprio banco, e, portanto, também deve responder pelo produto.

No site da Caixa Econômica Federal, na seção de financiamento para empresas de construção civil, a força e tradição da marca associadas à construtora são apontadas como vantagens para o empreendimento. Além disso, o primeiro passo para a realização do financiamento é a análise de viabilidade do projeto por parte da instituição.

A perícia realizada no local apontou que, além da utilização de materiais de baixa qualidade, os serviços de edificação também foram mal executados. Concluiu também que, nesse caso, providenciar reparos nos imóveis não seria medida suficiente, o que levou à aplicação da indenização para cada um dos 55 moradores.

Acolhendo a posição do MPF, o Tribunal decidiu, por unanimidade, manter a condenação proferida em 1ª instância, determinando que a Caixa indenize os mutuários lesados.

Processo nº 0013922-09.2006.4.03.6102

Acórdão

 

(Com informações do site da Caixa Econômica Federal)

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