Agente da PF acusado de fraudar concursos públicos tem prisão preventiva mantida
Márcio Luiz Lopes seria integrante de uma quadrilha especializada na fraude de concursos. Sua vaga também teria sido obtida por meios ilícitos
Mais um réu da Operação Tormenta teve pedido de habeas corpus negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O agente da Polícia Federal (PF) Márcio Luiz Lopes é acusado de participar de quadrilha especializada na fraude de concursos e exames públicos. Ele pedia pela revogação de sua prisão preventiva, o que foi negado em sessão realizada na segunda-feira, 13 de dezembro.
A organização criminosa, que foi desmantelada pela Operação Tormenta, operava desviando cadernos de questões de concursos e exames através de contatos com funcionários responsáveis pela segurança do material. Após obterem as provas, contratavam professores especializados nas áreas correspondentes para que fizessem a resolução e vendiam os gabaritos para possíveis candidatos. Diversos concursos foram fraudados nesse esquema, incluindo a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Lopes era responsável por fazer a entrega das respostas aos clientes aliciados pela quadrilha. Ele também é acusado de ter obtido sua vaga em concurso público da PF através dos serviços ilícitos oferecidos pela organização.
A defesa de Lopes alegou que os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva não estavam presentes nesse caso, além de sustentar a tese de que o réu é primário e possui bons antecedentes. A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) requereu a denegação do pedido de habeas corpus.
Segundo o procurador regional da República Sergei Medeiros Araújo, autor do parecer do Ministério Público Federal (MPF), os requisitos para manutenção da prisão preventiva estão presentes no caso, pois há uma grande chance de que o réu volte a cometer os mesmos delitos se colocado em liberdade. Ele destacou também que os indícios colhidos levam a crer que a quadrilha utilizava a posição de Lopes, de agente da PF, para intimidar clientes inadimplentes na realização de cobranças.
“Deve ser ressaltado, ainda, que a quadrilha procurou testemunhas que deporiam na Polícia Federal para que mudassem seu depoimento”, acrescentou o procurador, “o que impõe o entendimento de que os demais denunciados, e em especial o paciente, se postos em liberdade, poderão facilmente tomar para si essa incumbência e adotar os mesmos expedientes com o objetivo de impedir o esclarecimento dos fatos”.
Por esses motivos, Sergei Medeiros Araújo requereu a rejeição do pedido de habeas corpus e a manutenção da prisão preventiva, o que foi acatado pela 5ª Turma do TRF3 em sessão realizada na segunda-feira.
Processo nº 0034252-58.2010.4.03.0000
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