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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

16 de Dezembro de 2010 às 14h50

PRR3: acusados de falsidade ideológica têm habeas corpus negado

Os três réus prestaram depoimento como testemunhas, mas foram indiciados após confessar participação no esquema

Em sessão realizada na terça-feira, 14 de dezembro, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou três pedidos de habeas corpus para  acusados de envolvimento em quadrilha desarticulada pela Operação Piàn Jú, da Polícia Federal (PF). Luciano Auro Nicolelis Júnior, Maurano da Cruz Silva e Joyce Alves da Silva haviam prestado depoimento como testemunhas e foram indiciados por falsidade ideológica após confessarem participação no esquema. Eles pediam a anulação do indiciamento e dos depoimentos prestados.

A Operação Piàn Jú desmantelou organização criminosa liderada por Kang Rong Ye e composta por diversos particulares e policiais federais. O objetivo da quadrilha era regularizar no Brasil a situação de estrangeiros ilegais, na maioria das vezes chineses. Para isso, atuavam nos processos de naturalização, permanência, anistia e emissão de passaportes.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 13 acusados. Luciano, Maurano e Joyce não estavam entre eles, mas prestaram depoimento como testemunhas. Durante a audiência, os dois primeiros confessaram que forneciam declarações falsas à quadrilha, nas quais alegavam que estrangeiros prestaram serviços no Brasil, quando na verdade não tinham sequer entrado no país. Joyce, por sua vez, afirmou que era “laranja” em uma empresa pertencente a uma pessoa de nome Hong, que supostamente seria o líder Rong Ye.

Por esse motivo, os três foram indiciados por falsidade ideológica. Eles moveram habeas corpus requerendo a anulação do indiciamento e dos depoimentos prestados. A defesa sustentava a tese de que o direito de permanecer em silêncio não foi respeitado durante a realização das audiências.

O procurador regional da República da 3ª Região Márcio Domene Cabrini, autor do parecer do MPF, opinou pela rejeição dos três pedidos. Segundo ele, as autoridades policiais agiram de acordo com os seus deveres quando tomaram conhecimento do crime e fizeram o indiciamento.

“Também não há provas de que a autoridade policial tinha conhecimento anterior da suposta prática do crime de falsidade ideológica”, ressaltou o procurador, rebatendo um argumento levantado pela defesa de que houve manobra por parte dos investigadores para obter a confissão.

Por fim, Márcio Cabrini afirmou que os três pedidos foram movidos apenas para beneficiar os verdadeiros réus da operação, Kang Rong Ye, Luiz Fernando Nicolelis e Wanderley Rodrigues Baldi, e que o único objetivo do habeas corpus seria o de “anular e desentranhar depoimentos de testemunhas”.

Seguindo o parecer do MPF, a 1ª Turma do TRF3 negou os habeas corpus. Na mesma sessão, realizada na terça-feira, foram negadas 12 apelações criminais que buscavam a devolução de passaportes apreendidos durante as investigações da Piàn Jú. Segundo o parecer do MPF, os documentos ainda interessavam à ação penal.

Nº dos processos:
2010.03.00.029606-8
2010.03.00.029754-1
2010.03.00.029753-0


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