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3ª Região

Mato Grosso do Sul e São Paulo

18 de Dezembro de 2008 às 17h46

Vinte e três prefeitos reeleitos de de SP respondem a processos criminais ou inquéritos

Dados vêm de levantamento feito pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região

Levantamento da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) mostra que 23 prefeitos reeleitos no estado de São Paulo iniciarão o próximo mandato respondendo a ações criminais ou inquéritos policiais por crimes cometidos na esfera federal.

A lista traz também 48 prefeitos investigados ou processados que não disputaram ou que perderam as eleições. Sem o cargo público, esses políticos deixam de ter a prerrogativa de foro a partir de janeiro. Para agilizar a tramitação desses inquéritos e processos, os procuradores regionais da República vão oficiar o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) solicitando que os processos e inquéritos sejam remetidos para a primeira instância da Justiça Federal.

Entre os reeleitos, dois são réus em oito ações penais. Nelson Mancini Nicolau, prefeito de São João da Boa Vista, responde a seis processos por crimes contra o sistema financeiro nacional e outra ação que corre sob segredo de justiça, além de ser alvo de três inquéritos policiais. Também corre sob segredo o processo criminal movido contra o prefeito de Patrocínio Paulista, José Mauro Barcellos. No total, 22 prefeitos reeleitos são alvo de investigações por crimes federais. Alguns já tiveram denúncia oferecida pelos procuradores da PRR-3 e só aguardam julgamento do Órgão Especial para seu recebimento, como o prefeito de Álvares Florence, Alberto César de Caires.

No rol dos prefeitos não reeleitos, José de Araújo Monteiro, de Cunha, e Samir Assad Nassbine, de Terra Roxa, já estão sendo processados e passarão a responder à primeira instância. Sessenta e cinco inquéritos para apurar crimes supostamente cometidos por 47 prefeitos também passarão para as Varas da Justiça Federal responsáveis pelas cidades desses ex-prefeitos.

A tendência é que tanto as ações quanto os inquéritos tenham tramitação muito mais rápida com a remessa dos autos para a primeira instância. Entre os motivos, porque as decisões e deliberações passam a ser tomadas por um juiz, enquanto no Órgão Especial dependem dos votos de um colegiado de desembargadores. Outro fator é o das Vvaras da primeira instância estarem mais próximas fisicamente das cidades desses agentes políticos: as citações, oitivas e outros procedimentos ficam sob responsabilidade do próprio juiz do caso, enquanto no Órgão Especial, sediado na capital paulista, esses atos processuais só podiam ser realizados por precatórias.

Além dos prefeitos paulistas, é de responsabilidade do Órgão Especial do TRF-3 o julgamento de prefeitos do Mato Grosso do Sul. Atualmente, o prefeito reeleito de Rio Brilhante (MS) responde à ação penal por crime federal. Outros três prefeitos são investigados - dois não foram reeleitos.

Investigações nas turmas e seções - Para dar maior celeridade aos processos criminais movidos contra agentes políticos e desafogar a pauta do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), dez procuradores regionais da República com atribuição em matéria criminal oficiaram ao desembargador federal Nelton dos Santos, presidente da Comissão de Revisão do Regimento Interno do TRF-3, com sugestão para que as investigações e processos envolvendo prefeitos municipais, deputados estaduais e secretários de Estado passe para Turmas ou Seções do Tribunal especializada em matéria criminal. Enquanto o Órgão Especial é formado por um colegiado de 17 desembargadores e o presidente do tribunal, uma turma é formada por quatro desembargadores e uma seção por 12 desembargadores.

O Ofício nº 4382, enviado pelos procuradores no dia 10 de dezembro ao TRF-3, aponta a sobrecarga que o elevado número de processos criminais envolvendo prefeitos traz ao Órgão Especial. O Órgão Especial é a instância responsável pelo julgamento criminal de todos agentes que têm prerrogativa de foro, como prefeitos, secretários de Estado, deputados estaduais e também juízes e membros do Ministério Público da primeira instância, além do julgamento de processos administrativos disciplinares.

No ofício, os procuradores citam como exemplos as experiências do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que já regulamentaram a criação de Seções e Câmaras Criminais separadas para julgar crimes comuns e de responsabilidade cometidos por autoridades com prerrogativa de foro.

Mostram também manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, que declarou que os crimes comuns e de responsabilidade cometidos por prefeitos têm a prerrogativa de serem julgados pelos Tribunais de Justiça (quando o crime é de competência estadual) e Tribunais Regionais (quando a competência é federal), mas que podem ser julgados nos órgãos fracionados desses Tribunais, e não no Pleno ou no Órgão Especial.

Prefeitos reeleitos (SP) - Ações Penais
José Mauro Barcellos - Patrocínio Paulista
Nelson Nicolau Mancini - São João da Boa Vista

Prefeitos reeleitos (SP) - Inquéritos
Alberto de Cesar Caires - Alvares Florense
Antonio Donizete Cicero - Irapuru
Anotnio Shigueyuki Aiacyda - Mairiporã
Aparecido Donizete Martelli - Nova Granada
Cesar Schumaher de Alonso Gil - Americo de Campos
Elcio José Ferreira - Lagoinha
Guedes Marques Cardoso - Pontalinda
Herculnao Castilho Passos Jr - Itu
João Carlos de Oliveira - Tapiratiba
José Carlos de Oliveira Martins - Ribeirão do Sul
João Carlos Donato - Vinhedo
João Donizette Theodoro - Adolfo
Jorge Abissamra - Ferraz de Vasconcelos
José Gilberto Saggioro - Itapui
José Milanez Junior - Panorama
José Roberto Rebelato - Bilac
Mário de Souza Lima - Barbosa
Nelson Nicolau Macini - São João da Boa Vista
Orivaldo Gazoto - Cafelândia
Rubens Furlan - Barueri
Waldemar Sandoli Casadei - Lins
Wilson Carlos Rodrigues Borini - Birigui


Prefeitos não reeleitos (SP) - Ações Penais
José de Araújo Monteiro - Cunha
Samir Assad Nassbine - Terra Roxa

Prefeitos não reeleitos (SP) - Inquéritos
Alberto Mourão - Praia Grande
Antonio Roque Balsamo - Dumont
Aparecido Espanha - Mococa
Artur Parada Procida - Mongaguá
Carlos Alberto Rodrigues - Potirendaba
Carlos Eduardo Pignatari - Votuporanga
Carlos Roberto Marques da Silva - Poá
Celso de Almeida Lage - Cruzeiro
Clermont Silvério Castor - Cubatão
Cristiano Barbosa Moura - Miguelopolis
Demerval da Fonseca Nevoeiro Jr - Rio Claro
Dirceu Silvestre Zaloti - Cerqueira Cesar
Edson Coelho Araújo - São José do Rio Preto
Edson Moura - Paulínia
Ermano Piovesan - Galia
Euclasio Garrutti - Piacatu
Fábio Bello de Oliveira - Ibiúna
Farid Said Madi - Guarujá
Itamar Francisco Machado Borges - Santa Fé do Sul
Jackson Plaza - Monte Azul Paulista
Jair Cassola - Votorantim
João Sanzovo Neto - Jaú
Joaquim Horácio Pedroso Neto - Cotia
José Carlos Octaviani - Agudos
José Carlos Prianti - Igarata
José Carlos Tonetti Borsari - Capivari
José Pereira de Aguilar - Caraguatatuba
José Lopes Fernandes Neto - Viradouro
Juan Manoel Pons Garcia - São Sebastião
Lairton Gomes Goulart - Bertioga
Luciana Maria Ret z- Espírito Santo do Turvo
Luiz Fernando Carneiro - Olimpia
Gino Corbucci Filho - Avanhandava
Helio Donizeti Zanata - Charqueada
Helio dos Santos Mazzo - Presidente Bernardes
Marcílio Pereira Campos Filho - Santa Branca
Marco Antonio Pereira da Rocha - Regente Feijó
Mario Fabri Filho - Queluz
Moacyr Zitelli - Itapolis
Natalino Chagas - Bastos
Paulo Henrique Barjud - Jandira
Samir Assad Nassbine - Terra Roxa
Sckandar Mussi - Casa Branca
Tadeu dos Santos - Itobi
Ulisses Licorio - Quintana
Waldimir Coronado Antunes - Ibirarema
Willian Dib - São Bernardo do Campo

Prefeito reeleito (MS) - Ação Penal

Donato Lopes da Silva - Rio Brilhante

Prefeito reeleito (MS) - Inquérito
João Donizeti Cassuci - Angelica

Prefeitos não reeleitos (MS) - Inquéritos
José Laerte Cecilio Tetila - Dourados
Manoel José Martins - Deodapolis


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