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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
22 de Maio de 2019 às 18h20

TRF2 julga neste dia 23/5 se cinco deputados estaduais do RJ viram réus em ação do MPF

Se receber denúncia, Tribunal dará início a processo por corrupção e organização criminosa

Foto do plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decide nesta quinta-feira (23), a partir das 13h, se acolhe denúncia do Ministério Público Federal (MPF) por corrupção e organização criminosa contra cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro. Se a 1ª Seção do TRF2 receber a denúncia, começa o processo penal contra André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius “Neskau” (PTB), que a Justiça mantém presos preventivamente – Chiquinho da Mangueira está em prisão domiciliar, devido a condições de saúde.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) os investigou a partir da Operação Furna da Onça e os denunciou em dezembro com mais 24 pessoas, como o ex-governador Sérgio Cabral, ex-deputados e assessores da Assembleia Legislativa (Alerj), ex-secretários de Estado e ex-dirigentes da cúpula do Detran-RJ. Os denunciados sem prerrogativa de foro, incluindo os ex-deputados não reeleitos Coronel Jairo, Edson Albertassi, Jorge Picciani, Marcelo Simão e Paulo Melo, tiveram o processo desmembrado para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que recebeu essa denúncia em fevereiro, tornando-os réus.

Na denúncia, o MPF demonstrou esquemas de nomeações indevidas e pagamentos de propina na Alerj em troca de apoio aos governos Cabral (2007-2014) e Pezão (2014-2018). Os ex-deputados Jorge Picciani e Paulo Melo (MDB, ambos), ex-presidentes da Assembleia, são considerados pelo MPF líderes da organização criminosa pluripartidária ao lado do ex-governador Cabral, acusado desta vez de oferecer propina a parlamentares (corrupção ativa). Para os investigadores, ficou comprovado um grande esquema de loteamento de cargos e de mão de obra terceirizada em órgãos estaduais como o Detran-RJ.

Processo nº 0100860-84.2018.4.02.00

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