TRF2 concorda com MPF e suspende prisão domiciliar para Dario Messer
Pedido da Lava Jato/RJ baseia-se em risco de fuga e situação carcerária
Foto: Ascom/PRR2 Fachada do TRF2
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu na sexta-feira (27) a prisão domiciliar concedida ao doleiro Dario Messer em decisão da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro do dia anterior. Preso desde julho, Messer responde pela lavagem e evasão de mais de R$1,6 bilhão em esquema que seguiu ativo até mesmo para ele ficar foragido da Justiça brasileira e paraguaia. A prisão domiciliar, pleiteada pela defesa por alegado risco de contágio da covid-19 no Complexo Penitenciário de Gericinó, foi cassada em decisão liminar do desembargador federal Abel Gomes, relator do processo da Operação Patrón, que apurou o esquema criminoso comandado por Messer. A 1ª Turma do TRF2 julgará depois o mérito da ação.
O mandado de segurança da Força-tarefa Lava Jato/RJ contra a prisão domiciliar baseou-se em fatores como o histórico de fuga do réu, que se ocultou por um ano e dois meses no Paraguai e no Brasil, recorrendo a identidade falsa e mudanças constantes na aparência. Em 2009, já tinha ficado meses foragido até tribunais reverterem a prisão preventiva decretada na Operação Sexta-Feira Treze. Também se levou em consideração que Messer, naturalizado paraguaio, não tem residência no Brasil, mas no Paraguai.
"A garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal devem ser preservadas diante de acusado cujo histórico demonstra menosprezo para com a Justiça, seja insistindo na prática de crimes graves enquanto foragido, seja investindo dinheiro e outros métodos sofisticados para não ser alcançado”, afirmaram os procuradores da Lava Jato/RJ na ação, frisando que os requisitos da prisão preventiva não mudaram e que o beneficiário da medida corresponde ao líder de uma das maiores organizações transnacionais de lavagem de dinheiro, o que lhe fez conhecido como “doleiro dos doleiros”.
Para a Lava Jato/RJ, a decisão da primeira instância não fez a devida reavaliação da adequação da custódia de Messer, pois não houve consulta ao MPF ou Secretaria de Administração Penitenciária sobre a eventual superlotação da carceragem ou oferta de serviço de saúde. Em Bangu 8, onde o réu cumpre a prisão preventiva, a capacidade é de 146 internos e a ocupação atual é de 70 custodiados. Por isso, se a Seap fosse isolar Messer por ter mais de 60 anos e ter se hospitalizado recentemente, o MPF entende que não haveria dificuldade para pôr numa cela individual, medida provavelmente mais eficaz do que as medidas de isolamento social ora imposto aos cidadãos.
O desembargador federal acolheu os argumentos do MPF e destacou o risco de fuga de Messer, por sua capacidade logística e financeira, e lembrou seus expedientes para se manter foragido: “Ainda quanto ao perigo, quase certeza de fuga, fala o fato de Dario Messer possuir cidadania paraguaia, onde também logrou se manter foragido por considerável período, sendo certo que não há ainda notícia de endereço fixo no Brasil”, lembrou o magistrado.
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