TRF2 concorda com MPF e nega trancamento de ação contra Paes
Ex-prefeito do Rio segue réu por crimes ligados a obras para Rio 2016
Arte: Secom/PGR
Acolhendo manifestação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, candidato à prefeitura, para trancar o processo a que responde por fraude em licitação, corrupção passiva e falsidade ideológica a partir de contratos para as obras do Complexo Esportivo de Deodoro, usado nos jogos Rio 2016. Ao julgar o habeas corpus nesta terça-feira (20), a 2ª Turma do TRF2 rejeitou, por maioria, teses da defesa como a de falta de justa causa na ação e de que a palavra de réu colaborador da Justiça, Leo Pinheiro (construtora OAS), contrariaria investigações feitas pelo próprio MPF em anos recentes.
No parecer ao Tribunal, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) tinha refutado o pleito da defesa pela anulação da decisão de recebimento da denúncia por alegada violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. O MPF rebateu cada alegação da defesa de Paes, acusado de articular um consórcio com as construtoras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória na licitação do complexo esportivo. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, pagos a partir de repasses do extinto Ministério do Esporte (v. mais na notícia abaixo).
Processo nº 5005882-59.2020.4.02.0000
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