Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
8 de Maio de 2019 às 15h20

TRE/RJ segue parecer do MP Eleitoral e mantém inelegível ex-prefeito de Itaguaí

Tribunal nega recurso de Weslei Pereira, condenado por abuso de poder em 2016

Foto de uma urna eletrônica, escrito na tela "Inelegível"

Imagem ilustrativa / Secom

O Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) concordou com a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) e, em decisão unânime, negou um recurso do ex-prefeito de Itaguaí Weslei Pereira (PSB) contra a decisão que o tornou inelegível até 2024 por abuso de poder político nas eleições de 2016. O TRE absolveu o ex-candidato a vice-prefeito Aramis Brito (PHS), por não ter sido caracterizada sua participação.

A condenação se deveu ao uso da máquina pública para o então prefeito para, em campanha pela reeleição, conceder títulos de posse de imóveis a pessoas de baixa renda em busca de votos. Os títulos eram distribuídos num programa social lançado pouco antes da campanha. Ficou provado que imóveis cedidos pertenciam à Prefeitura, afastando a alegação do político de que só teria declarado um direito de posse já existente – o Código Civil veda o usucapião de bens públicos.

Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a legislação eleitoral veda a distribuição de benefícios sociais sem previsão orçamentária desde o ano anterior, exceto no caso de calamidades públicas. O TRE seguiu o entendimento de que o então candidato à reeleição violou o princípio da impessoalidade ao realizar eventos, com ampla cobertura da mídia, para entregar os títulos de posse.

“O meio utilizado na entrega dos certificados de posse era bastante espalhafatoso, vale dizer, mediante ampla divulgação midiática no site da prefeitura, em eventos realizados no palco do Teatro Municipal, encenava a entrega da tão sonhada casa própria”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. “É notório que essas ações governamentais ocorriam, tradicionalmente, em épocas antecedentes aos pleitos eleitorais, o que demonstra o cunho eleitoreiro das concessões dos títulos de posse.”

 

Matéria relacionada: http://www.mpf.mp.br/regiao2/sala-de-imprensa/noticias-r2/pre-rj-decretada-inelegibilidade-de-candidato-a-prefeito-de-itaguai-rj

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9199/9003
Twitter: @mpf_prr2

registrado em: *MP Eleitoral
Contatos
Endereço da Unidade

Avenida Almirante Barroso, 54, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-000

Rua México, 158, Centro
Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-900

PABX: (21) 3554-9000/9255
E-mail: prr2-sac@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_prr2


Setor de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Telefone: (21) 3554-9161 / 9000
https://www.mpf.mp.br/mpfservicos

Sistema de Protocolo Eletrônico
(Destinado a órgãos públicos e pessoas jurídicas)
https://apps.mpf.mp.br/ouvidoria/app/protocolo/

Portal do Peticionamento Eletrônico
(Destinado a cidadãos e advogados)
https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2

Assessoria de Imprensa
E-mail: prr2-assimp@mpf.mp.br
(Canal para imprensa, demais demandas
pelo Protocolo eletrônico ou SAC acima)

Informações sobre licitação
Telefone: (21) 3554-9013
E-mail: prr2-cpl@mpf.mp.br

Plantão judicial
Telefone: (21) 3554-9255 / (21) 99495-4824
https://www.mpf.mp.br/regiao2/plantao

 

Como chegar