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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
24 de Agosto de 2022 às 18h25

TRE/RJ concorda com MP Eleitoral e proíbe uso de recursos públicos por pré-candidato ao Senado

Com a decisão, fica suspenso o acesso de Daniel Silveira ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha

Fundo branco com alguns traços em verde e laranja, escrito Ministério Público nas Eleições 2022

Arte: Secom/MPF

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (TRE/RJ) proibiu o uso de recursos públicos por Daniel Silveira (PTB), pré-candidato ao Senado com registro sub judice. Na sessão desta quarta-feira (24), o TRE acolheu argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com a decisão, fica suspenso o acesso de Silveira ao Fundo Partidário (FP) e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O TRE determinou ainda a devolução de recurso que já lhe tenha sido repassado por esses fundos e fixou, além dessa devolução, eventuais multas de 10% dos valores que vierem a ser repassados pelo PTB e 10% dos gastos feitos pelo candidato após tomarem ciência dessa determinação da Justiça Eleitoral.

Na ação de impugnação de registro de candidatura que ainda tramita, a PRE questiona a candidatura do deputado federal por força de condenação por órgão colegiado (STF). A procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira realçou ao TRE que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silveira a mais de oito anos de prisão e à perda do mandato por coação em processo e incitar a tentativa de impedir o livre exercício de poderes da União, além de ter seus direitos políticos suspensos. Para o MP Eleitoral, o indulto presidencial a ele concedido não altera o fato. 

Sobre o MP Eleitoral – Sem estrutura própria como a Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral é um órgão híbrido com membros do MPF e de MPs Estaduais. As Procuradorias Regionais Eleitorais são os órgãos do MPF que coordenam a atuação do MP Eleitoral nos estados, orientando membros dos MPs atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MPEs) têm a atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (MPF) atuarem na segunda instância (Tribunais Regionais Eleitorais). Nas eleições gerais, como 2022, os procuradores regionais eleitorais têm atribuição originária.

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