TRE/RJ concorda com MP Eleitoral e nega candidatura de religioso
Bispo Gleibe de Andrade é julgado inelegível por doação eleitoral ilegal
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) negou o registro de candidatura a deputado estadual do bispo Gleibe de Andrade (PRTB) por concordar com o Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro que ele está inelegível por ter sido condenado por doação eleitoral acima do limite legal. A Justiça Eleitoral o condenou no ano passado a multa de quase R$ 240 mil por ter superado em R$ 47,9 mil o limite legal permitido para doação. Com a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos com condenações como a deste tipo, pela Justiça Eleitoral.
A decisão contra o candidato sobre a conduta nas eleições gerais de 2014 já é definitiva (transitou em julgado). Naquele ano, sua doação eleitoral superou o limite de 10% de seus rendimentos brutos (doou R$ 50 mil, quando o limite legal para seus rendimentos seria de R$ 2.053). A Justiça Eleitoral condenou o candidato, que se apresenta como religioso em seu nome de urna, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor excedente à doação regular. “Esse caso de inelegibilidade constitui efeito da condenação por excesso de doação eleitoral e deve ser declarada na análise de pedido de registro de candidatura”, disse o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, amparado pela Lei da Ficha Limpa.