TRE/RJ concorda com MP Eleitoral e autoriza deputado a sair do PSDB e continuar na Alerj
Para Tribunal e PRE, adoção de novo programa do partido justifica desfiliação sem perda de mandato
Secom/PGR
Acolhendo parecer do Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) reconheceu o direito do deputado estadual Luiz Paulo Correa de sair do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sem risco de perda do cargo eletivo. O Tribunal decidiu por unanimidade, no último dia 11, atender à ação declaratória de justa causa para a desfiliação partidária por entender, tal como sustenta o deputado e a PRE/RJ, que ficou claro o rompimento com as linhas históricas de atuação do PSDB, o que confirmaria a tese de Luiz Paulo de que houve desvio do programa partidário.
A hipótese de mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário permite ao político a desfiliação da legenda sem perda de mandato. Na manifestação ao TRE/RJ, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini refutou alegações do PSDB/RJ contra o pleito do deputado. “A ala de políticos mais alinhada com políticas de esquerda ficará isolada e sem interação com a linha partidária recém-inaugurada (o “Novo PSDB”)”, afirmou a procuradora regional Eleitoral, citando ainda o argumento de Luiz Paulo de que o anúncio do 1º Encontro do Novo PSDB Rio evidenciaria o rompimento com as linhas históricas de atuação da legenda. Para a PRE/RJ, as declarações e entrevistas do governador João Dória (SP) demonstram a adoção de um perfil mais conservador no partido outrora alinhado ao pensamento social-democrata.
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