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Eleitoral
10 de Setembro de 2018 às 18h30

TRE/RJ atende MP Eleitoral e indefere candidaturas de dois ex-prefeitos da Baixada Fluminense

Registros de Zito (PP) e Sandro Matos (PSD) foram negados com base na Lei da Ficha Limpa

Foto de urna eletrônica, com a palavra 'Inelegível' escrita na tela.
Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral – apresentado ao TRE por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro –, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) indeferiu por 4 votos a 3 nesta segunda-feira (10), o registro de candidatura de José Camilo Zito (PP) a deputado estadual. Ele foi considerado inelegível porque o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) rejeitou suas contas como prefeito de Duque de Caxias relativas ao exercício de 2012. Também por contas reprovadas pelo TCE/RJ, o TRE já indeferira no último dia 6, por unanimidade, o registro do ex-prefeito de São João de Meriti (RJ) Sandro Matos (PSD) como candidato a deputado federal.

Nos dois casos, prevaleceu o entendimento de que estão inelegíveis pessoas condenadas em decisão colegiada de acordo com a Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Na decisão de hoje, o TRE/RJ concordou com o MP Eleitoral de que ficou caracterizada a inelegibilidade, uma vez rejeitadas as contas de Zito no último ano de seu mandato mais recente na prefeitura (2009-2012). No relatório do TCE, ficou destacado um déficit de R$ 41 milhões ao fim do mandato e insuficiência de caixa de R$ 43,8 milhões, com o descumprimento integral de despesa obrigatória.

Em relação ao ex-prefeito de São João de Meriti, Matos teve contas rejeitadas pelo TCE referentes a 2015 e 2016 após abrir créditos adicionais de mais de R$ 3 milhões sem avisar a fonte dos recursos. Houve ainda déficit de mais de R$ 71,5 milhões e o TCE indicou que Matos desrespeitava o limite de despesas com servidores desde 2014, sem ter informado gastos com educação e profissionais do magistério, remunerados por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).


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