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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
7 de Dezembro de 2016 às 17h50

PRR2: Tribunal confirma prisão de réus da Operação Calicute

Hudson Braga e Carlos Miranda têm habeas corpus negados por TRF2

Fachada do TRF2 (foto: divulgação TRF2)

Fachada do TRF2 (foto: divulgação TRF2)

Acolhendo pareceres e defesa oral do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou a libertação pedida em habeas corpus em nome de Hudson Braga, ex-secretário estadual de Obras do Rio de Janeiro, e Carlos Miranda, ex-assessor do ex-governador Sérgio Cabral. Em uma decisão unânime da 1ª Turma do TRF2 (três votos a zero), os dois réus, acusados a partir da Operação Calicute, tiveram mantidas as prisões preventivas decretadas pela 7ª Vara Federal Criminal.

Presos desde o último dia 17, Braga e Miranda são acusados de atuar como operador administrativo e financeiro, respectivamente, da organização criminosa liderada por Cabral a partir de 2007. Eles vão responder pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro (processo 0507582-63.2016.4.02.5101).

A prisão dos dois é necessária para cessar a reiteração dos crimes, que continuavam até o dia em que foram presos, de lavagem e ocultação de ativos consguidos com a prática de corrupção”, avaliou a procuradora regional da República Mônica de Ré, coautora dos pareceres sobre os habeas corpus, após representar o MPF na sessão desta 4ª feira (7). “Carlos Miranda era o operador financeiro do ex-governador, montando inúmeras empresas para circular o dinheiro da propina, enquanto Hudson Braga criou a chamada 'taxa de oxigênio', de 1% a ser pago [sobre repasses de construtoras] em beneficio dele e de outros funcionários da Secretaria de Obras.”

Os desembargadores federais concordaram com a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) que, nos casos dos dois réus, estão atendidos os requisitos da prisão preventiva: garantir a ordem pública para assegurar a aplicação da lei penal e a instrução criminal. O desembargador federal Abel Gomes, relator do caso, defendeu a aplicação do que dispõe o Código de Processo Penal (art. 312) sobre a prisão preventiva e avaliou que o julgamento do titular da 7ª Vara Federal Criminal ocorreu diante de fatos muito graves e que representam altos danos morais e materiais. “Se a resposta do juiz é proporcional ou não, isso é objeto do processo nos vários graus de jurisdição”, notou Abel em resposta a questionamento feito a despacho do juiz de primeira instância. Seus votos foram acompanhados pelos demais magistrados da Turma.

 

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