PRR2 rebate ICMBio em processo sobre imóvel federal na Floresta da Tijuca
Para MPF, cabe ao instituto demolir antigo imóvel funcional e retirar entulho
Floresta da Tijuca, em vista aérea (iStock)
O Ministério Público Federal (MPF) refutou o Instituto Chico Mendes (ICMBio) num processo por danos ambientais movido também contra a União, o Município do Rio de Janeiro e ocupantes de um imóvel funcional no Parque Nacional da Tijuca. Os ocupantes da casa em Santa Teresa (na Rua Alm. Alexandrino) já foram condenados a deixá-lo e a União foi ordenada a tomar posse dele e a transferi-lo ao ICMBio (ao Município caberia reassentar outros réus). Na primeira e segunda instâncias, o instituto foi condenado a apresentar e a executar o projeto de recuperação da área degradada, mas recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para a demolição e a retirada de entulho ficarem a cargo da União (processo 20135101033337-3).
Na manifestação ao Tribunal, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) avaliou que, embora o imóvel esteja com a União, o ICMBio responde pela gestão das unidades federais de conservação e detém a capacidade de reparar os danos ambientais. A Justiça não tinha imposto a reparação a ocupantes remanescentes por não ter como precisar quando ocorreram os danos e porque a recuperação do local é necessária dada a omissão do ICMBio – e, antes dele, do Ibama – em desocupar a área.
“Como órgão sucessor do Ibama na administração do Parque Nacional da Tijuca, é do ICMBio a responsabilidade por reparar os danos ambientais à área degradada objeto da ação, sobretudo diante da omissão do órgão em permitir a manutenção da ocupação irregular”, afirmou o procurador regional da República Carlos Xavier na manifestação. “É evidente a responsabilidade civil do Estado quando se omite ou negligencia em fiscalizar o cumprimento das normas ambientais. Sua responsabilidade decorre não só da garantia constitucional ao meio ambiente, mas também das diretrizes impostas pela Política Nacional do Meio Ambiente.”
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