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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Fiscalização de Atos Administrativos
9 de Fevereiro de 2017 às 13h10

PRR2 quer que Dnit seja condenado a fazer obras urgentes na Rio-Santos

Tribunal julgará recurso que busca recuperação emergencial de rodovia

Rodovia Rio-Santos, entre usinas Angras 1 e 2 (Flickr/lemosp/Creative Commons)

Rodovia Rio-Santos, entre usinas Angras 1 e 2 (Flickr/lemosp/Creative Commons)

Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) emitiu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no qual defende que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) seja condenado a fazer obras emergenciais de recuperação na rodovia Rio-Santos (BR-101), no sul fluminense.

Na ação, iniciada por três entidades locais (Sindicato do Comércio Varejista, Associação Comercial e Industrial e Câmara de Dirigentes Lojistas de Angra dos Reis), eram ressaltadas três urgências: os desníveis acentuados nas pontes da rodovia; a recuperação dos túneis de Itacuruçá (Km 418) e Mangaratiba (Km 430); e os trechos de asfalto comprometido, incluindo o acesso a Angra dos Reis (Km 477,5) e o segmento entre o acesso a Itacuruçá e a divisa entre os estados do Rio e São Paulo.
 
No parecer, a PRR2 endossa o recurso do MPF em Angra dos Reis pela reforma da sentença da 1ª Vara Federal local, favorável aos réus (nº 20065111000052-3). O recurso e a manifestação do MPF estão sob a análise dos desembargadores da 5ª Turma do TRF2.

E
nquanto o processo tramitava na primeira instância, o DNIT levou à Justiça cronogramas de obras e serviços na rodovia, mas o MPF rebateu que aqueles documentos não comprovavam a conclusão das obras necessárias. Para o juiz em Angra dos Reis, o pedido de recuperação da Rio-Santos tinha deixado de ser emergencial e não caberia a ingerência da Justiça na aplicação de recursos públicos. O MPF contestou a sentença por discordar dessas alegações e de outras.

“A despeito da indicação das obras pelo DNIT e do calhamaço de documentos juntados aos autos, não se mostra correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos quanto à realização de obras emergenciais na Rio-Santos, se o próprio DNIT não se desincumbiu de comprovar a conclusão dessas obras que anteriormente reconhecera de caráter emergenciais”, ressaltou o parecer da PRR2. “Não é lícito que o DNIT não faça as obras emergenciais por ele apontadas, eximindo-se das suas próprias responsabilidades constitucionais e legais e do cumprimento dos seus deveres.”

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