PRR2 quer que Dnit seja condenado a fazer obras urgentes na Rio-Santos
Tribunal julgará recurso que busca recuperação emergencial de rodovia
Rodovia Rio-Santos, entre usinas Angras 1 e 2 (Flickr/lemosp/Creative Commons)
Enquanto o processo tramitava na primeira instância, o DNIT levou à Justiça cronogramas de obras e serviços na rodovia, mas o MPF rebateu que aqueles documentos não comprovavam a conclusão das obras necessárias. Para o juiz em Angra dos Reis, o pedido de recuperação da Rio-Santos tinha deixado de ser emergencial e não caberia a ingerência da Justiça na aplicação de recursos públicos. O MPF contestou a sentença por discordar dessas alegações e de outras.
“A despeito da indicação das obras pelo DNIT e do calhamaço de documentos juntados aos autos, não se mostra correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos quanto à realização de obras emergenciais na Rio-Santos, se o próprio DNIT não se desincumbiu de comprovar a conclusão dessas obras que anteriormente reconhecera de caráter emergenciais”, ressaltou o parecer da PRR2. “Não é lícito que o DNIT não faça as obras emergenciais por ele apontadas, eximindo-se das suas próprias responsabilidades constitucionais e legais e do cumprimento dos seus deveres.”
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