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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
25 de Fevereiro de 2016 às 17h20

PRR2: prefeito na Baixada Fluminense e deputado viram réus na Justiça Federal

Tribunal recebe ações penais contra Dennis Dauttmam e André Ceciliano

TRF-2ª Região (imagem de arquivo)

TRF-2ª Região (imagem de arquivo)

Nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, duas denúncias do Ministério Público Federal (MPF)– uma contra o prefeito de Belford Roxo, Dennis Dauttmam (PCdoB), e outra contra o deputado estadual e ex-prefeito de Paracambi André Ceciliano (PT) – foram recebidas pelo Tribunal Regional Federal (TRF2). Com a decisão dos desembargadores da 1ª Seção do TRF2, os dois políticos se tornam réus em processos penais. Em ambos os casos, eles respondem às ações no Tribunal, e não em primeira instância, por seu foro por prerrogativa de função.

“Essas decisões representam um esforço do Ministério Público Federal para levar às barras dos tribunais os prefeitos que infringem as leis, portanto devem responder na seara criminal”, diz a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representou o Núcleo de Combate à Corrupção da PRR2 na sessão do Tribunal e coordena no Estado do Rio a campanha “10 Medidas contra a Corrupção”, que nesta 5ªfeira superou a meta de 1,5 milhão de assinaturas de apoio.

Prefeito de Belford Roxo – Dennis Dauttmam foi denunciado pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) por um crime contra a Lei de Ação Civil Pública: omissão dolosa na prestação de dados técnicos indispensáveis para o Ministério Público propor ação civil pública (Lei 7.347/85, art. 10). A pena prevista é de até três anos de reclusão e multa. Ao omitir, retardar ou negar dados para membros do MP, um investigado reduz as chances de sucesso das respectivas ações civis públicas.

O prefeito de Belford Roxo não passou dados ao inquérito que apura a não execução de obras em uma escola e uma creche municipal, no programa para reforma da rede escolar. Foram requisitadas informações em abril, julho, outubro e dezembro de 2014, sem haver uma justificativa sobre a falta de resposta. Como prevê a legislação, o MPF ofereceu a suspensão condicional do processo por dois anos, mas o réu não aceitou a oferta, cujas condições implicavam, por exemplo, autorização judicial para se ausentar da comarca por mais de uma semana e o comparecimento mensal à Justiça para dar informações sobre suas atividades (processo 20150000101148-6).

Deputado estadual – André Ceciliano vai responder por fraude à licitação apurada a partir do caso da chamada “Máfia dos Sanguessugas” e que teria sido cometida quando era prefeito de Paracambi. Empresas do grupo Planam foram favorecidas em licitação para a compra de ambulâncias em que se aponta combinação entre as participantes da concorrência (o então presidente da Comissão de Licitação de Paracambi e uma sócia da Planam também são réus).

Ele também é acusado de crime de responsabilidade quando governava Paracambi, por se apropriar de repasses do Ministério da Saúde em proveito da vencedora da licitação fraudulenta. A pena para esse crime (DL nº 201/1967, art. 1º, I) é prevista entre dois a doze anos de prisão, enquanto a fraude à competitividade em licitações (Lei 8.666/93, art. 90) tem pena máxima de quatro anos de detenção e multa (processo 20140201002244-8).

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