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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Junho de 2016 às 12h40

PRR2 cobra que porto em Itaguaí (RJ) suspenda atividades com urgência

MPF quer que Tribunal condicione operação à remoção de famílias vizinhas

Porto Sudeste (divulgação MPF/RJ)

Porto Sudeste (divulgação MPF/RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) opinou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser determinada a suspensão das atividades do porto Sudeste, em Itaguaí (RJ). Esse pedido foi inicialmente negado pela 21ª Vara Federal/RJ, onde tramita a ação civil pública do MPF contra a Porto Sudeste do Brasil S.A. (antiga MMX Porto Sudeste Ltda.) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foi favorável à urgente suspensão dos efeitos da licença de operação até a realocação de 25 famílias que ainda vivem junto do terminal por discordarem das indenizações propostas pela empresa (até R$ 1 mil por m2 de área nua e até R$ 4 mil por m2 de área construída).

A PRR2 manifestou à 5ª Turma do TRF2 que aquelas famílias estão expostas a gases como dióxido de enxofre (SO2) e a partículas de minério de ferro (50 milhões toneladas/ano são exportadas). No licenciamento, a operação do porto ficou condicionada à realocação de todos os moradores da Vila do Engenho, na Ilha da Madeira. Mais de 320 famílias, a maioria de pescadores, viviam na área diretamente afetada pelo terminal, cuja entrada em funcionamento dependeria da saída de todos.

No parecer, a PRR2 ressaltou que o Inea abandonou as famílias remanescentes à própria sorte e que uma mediação do MPF não teve sucesso em encontrar uma solução consensual para o problema.

No entendimento da PRR2, “não é o MPF quem está manejando a ação de forma a forçar a elevação da oferta de indenização às famílias, é o Inea quem está manejando o licenciamento ambiental de forma a forçar, sem desapropriação, os moradores a deixarem a área de interesse do empreendimento privado efetivado por duas multinacionais, por valores muito inferiores aos anteriormente pagos, ou a arcarem, o que é pior, com os danos à saúde provocados pelo manejo do minério no local. Ou seja, colocam a população pobre do local 'entre a cruz' (a ausência de moradia e indenização justa correspondente) 'e a espada' (o risco à saúde e a própria vida).”

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