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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Eleitoral
26 de Abril de 2017 às 12h50

PRE/RJ: TRE mantém cassação de ex-prefeito e vice de Itatiaia (RJ)

Dumay e Kraucs são acusados de abuso de poder e compra de votos

Acolhendo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) manteve, por unanimidade, a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade do ex-prefeito de Itatiaia (RJ) Almir Dumay Lima e de seu vice, Eduardo Bartolomeu Kraucs. Eles são acusados de captação ilícita de votos, abuso de poder econômico e gastos ilícitos na campanha de 2012. Eles também deverão pagar uma multa de aproximadamente R$ 3.200,00 cada.

Os réus já haviam sido condenados na 198ª Zona Eleitoral (Resende), mas recorreram alegando a inexistência de contas ilícitas de campanha e o cerceamento de sua defesa na apuração da falsidade de documentos e assinaturas de contratos de locação.

A PRE rebateu demonstrando que na análise da prestação de contas da campanha de Dumay foram encontradas diversas irregularidades nos contratos de locação de cômodos em residências de eleitores, onde supostamente funcionavam comitês eleitorais. Testemunhas afirmam, no entanto, que os espaços não eram utilizados para esse fim. No local, foram apenas instaladas placas de propaganda com fotos do candidato.

"Esses locais destinavam-se a ocultar verdadeiro favorecimento do então candidato em troca de votos, prevalecendo-se de pessoas humildes que necessitavam de ajuda financeira", afirma em seu parecer o procurador regional eleitoral Sidney Madruga. "O recorrente gratificou o eleitor, notadamente de poucas posses, pela afixação de placas em sua residência, em flagrante afronta ao dispositivo que determina que a propaganda em bens particulares deve ser espontânea e gratuita. O oferecimento de pagamento configura captação ilícita de sufrágio", complementa.

Além disso, na prestação de contas, Dumay apresentou recibos com endereços que não eram os dos locatários. Testemunhas ouvidas na audiência e no julgamento disseram também desconhecer as assinaturas que lhe foram atribuídas nos contratos. Uma das testemunhas relatou que Dumay apresentava recibos e contratos em branco, que eram posteriormente preenchidos e assinados. Assim, parte dos seus gastos de campanha são considerados ilícitos, já que não ficou comprovada a sua real destinação.

Recurso eleitoral AIJE n. 78-91.2013.6.19.0198.

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