TRE cassa mandato de suplente de vereador de Duque de Caxias (RJ)
Fatinha (SD) é acusada de usar centro social para captação de votos em 2014
Fachada do TRE-RJ (imagem de arquivo)
Seguindo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) decretou, por 4 votos a 3, a inelegibilidade e a cassação do diploma da suplente de vereador de Duque de Caxias (RJ) Fatinha (SD), além de multa. Ela é acusada de abuso de poder econômico e de compra de votos por usar um centro social com fins eleitoreiros durante a campanha de 2014, em que foi candidata a deputada estadual.
Segundo a ação de investigação judicial eleitoral, a candidata utilizava seu comitê de campanha e o Centro Social Nossa Senhora de Fátima (CAS-Fátima) para oferecer serviços assistenciais à população - como procedimentos odontológicos, cursos de formação e distribuição de brinquedos - para obter votos da população de baixa renda do bairro Bom Retiro. No local, foram encontradas fichas de pesquisa social com o número do título, zona e seção eleitoral dos assistidos, e mencionavam a distribuição de cestas básicas ou kit de fraldas.
As apurações constataram que Fatinha usou a máquina pública em benefício próprio, ao utilizar funcionários contratados pela prefeitura para limpeza urbana para serviços no CAS-Fátima, em claro desvio de finalidade. Além disso, também foi identificado que o responsável pelo pagamento salarial do porteiro do centro social era o esposo da então vereadora.
Para a PRE/RJ, as circunstâncias deixam claro que o propósito do centro social ia além do mero assistencialismo, confundido-se com a pessoa da candidata. “A oferta de assistencialismo e bens de consumo é a plataforma de aspiração política e estratégia para arregimentar eleitores. Os beneficiados identificam na figura da benfeitora alguém que merece seu voto”, sustentou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.
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