PRE/RJ recorre ao TSE pela inelegibilidade de Marquinho Mendes
Decisão do TRE contestada foi favorável a ex-prefeito de Cabo Frio
Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR
A PRE/RJ manifestou ao TSE que Mendes, atualmente deputado federal, é inelegível por não atender à Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), pois foi condenado por abuso de poder político e econômico e suas contas como ex-prefeito em 2012 foram desaprovadas pela Câmara Municipal de Cabo Frio. Entre as irregularidades, estão despesas com pessoal que excederam em mais de R$ 70 milhões os créditos orçamentários e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com um déficit de mais de R$ 57 milhões ao fim do mandato.
No recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro refutou a alegação da defesa de Mendes de que teria acabado o período da inelegibilidade pela condenação por abuso de poder político e econômico.
“Após a promulgação da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade passou a ser de oito anos e não três, como decidiu o TRE/RJ. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal invocados pelo candidato referem-se às hipóteses em que o prazo de três anos de inelegibilidade já tenha sido totalmente cumprido, o que não se verifica no caso do candidato, cujo processo, por abuso de poder político e econômico, que gerou a inelegibilidade ainda se encontra pendente de recurso no TSE”, afirma Maurício da Rocha Ribeiro.
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