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2ª Região

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Eleitoral
18 de Outubro de 2016 às 17h20

PRE/RJ recorre ao TSE pela inelegibilidade de Marquinho Mendes

Decisão do TRE contestada foi favorável a ex-prefeito de Cabo Frio

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes (PMDB) volte a ser considerado inelegível. Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (4 votos a 3), no último dia 17, ele teve validados os mais de 44 mil votos nas eleições deste ano, se tornando o primeiro colocado no pleito. Ele tinha concorrido sem registro deferido e vinha recorrendo pelo deferimento de sua candidatura.

A PRE/RJ manifestou ao TSE que Mendes, atualmente deputado federal, é inelegível por não atender à Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), pois foi condenado por abuso de poder político e econômico e suas contas como ex-prefeito em 2012 foram desaprovadas pela Câmara Municipal de Cabo Frio. Entre as irregularidades, estão despesas com pessoal que excederam em mais de R$ 70 milhões os créditos orçamentários e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), com um déficit de mais de R$ 57 milhões ao fim do mandato.

No recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro refutou a alegação da defesa de Mendes de que teria acabado o período da inelegibilidade pela condenação por abuso de poder político e econômico.

“Após a promulgação da Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade passou a ser de oito anos e não três, como decidiu o TRE/RJ. Os precedentes do Supremo Tribunal Federal invocados pelo candidato referem-se às hipóteses em que o prazo de três anos de inelegibilidade já tenha sido totalmente cumprido, o que não se verifica no caso do candidato, cujo processo, por abuso de poder político e econômico, que gerou a inelegibilidade ainda se encontra pendente de recurso no TSE”, afirma Maurício da Rocha Ribeiro.

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