PRE/RJ quer condenação por doação empresarial acima do teto
Recurso ao TSE defende que verba ao PTB ofende legislação eleitoral
Imagem ilustrativa (iStock foto)
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a condenação de uma empresa por doação acima do teto fixado pela legislação eleitoral. A empresa Engetécnica Serviços e Construções Ltda. doou ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), em 2014, quantia que supera em R$ 23 mil o limite permitido, que é de 2% do faturamento bruto da empresa.
A empresa já havia sido condenada pela 32º Zona Eleitoral, mas recorreu da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) alegando que faz parte de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP) e que, portanto, deveria ser considerado, para o cálculo do teto, o faturamento bruto de todas as empresas da sociedade.
A PRE/RJ recorreu da decisão sustentando que esse tipo de associação, na qual as pessoas jurídicas não têm CNPJ em comum e cada um mantém sua personalidade jurídica independente, repercute no Direito Empresarial, mas seus efeitos não alcançam a legislação eleitoral. “A consideração do faturamento obtido em SCP para fins eleitorais dificulta a fiscalização da verdadeira origem dos recursos, o que compromete a lisura do processo eleitoral”, defende o procurador regional eleitoral substituto Maurício Ribeiro.
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