PRE/RJ define atuação para combater doações ilegais nas eleições
Nota técnica orienta promotorias eleitorais na atuação contra ilícitos
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) emitiu nota técnica voltada às promotorias eleitorais com orientações sobre a atuação no combate às doações ilegais nas eleições municipais de 2016. O documento visa dar unidade à atuação do Ministério Público Eleitoral, que tem até 31 de dezembro deste ano para propor ações por doações acima do limite legal.
Para a PRE, há situações que merecem a atenção dos membros que atuam no ofício eleitoral: doações estimadas em dinheiro até o valor de R$ 80 mil; doadores que não apresentaram declaração à Receita Federal do Brasil (RFB); impossibilidade de fixação de multa abaixo do limite legal; e o conceito de rendimento bruto.
Segundo a NT 3/2017, nos casos de doação relativas à utilização de bens ou prestação de serviços estimáveis em dinheiro, o limite é de R$ 80 mil, conforme a legislação. Além disso, os serviços ou bens doados devem fazer parte das atividades econômicas ou integrar o patrimônio do doador. Já nas hipóteses em que o doador não apresentou declaração à Receita, a PRE defende, seguindo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que deve ser considerado o teto da isenção no ano das eleições (em 2016, o valor era R$ 2.855,97).
A nota técnica orienta ainda que o princípio da insignificância não se aplica às multas por doação ilegal, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, as sanções devem ser fixadas entre cinco e dez vezes o valor doado acima do teto. Por fim, o documento assinado pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga define que o rendimento bruto do doador para cálculo do teto deve considerar apenas as categorias de rendimento definidas pela RFB, desconsiderando-se os demais bens do patrimônio do doador.
Ministério Público Eleitoral – O MPE é uma estrutura híbrida formada por membros do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos dos estados. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (membros dos MPs estaduais) têm atribuição originária, cabendo aos procuradores regionais eleitorais (membros do MPF) atuação em segunda instância e a coordenação dos trabalhos do MPE em cada estado.
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