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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
29 de Março de 2017 às 16h55

Operação Saqueador: TRF2 mantém R$ 370 milhões da Delta bloqueados

MPF acusa diretores e executivos de construtora de desviar verbas e pagar propinas

Imagem ilustrativa (iStock foto)

Imagem ilustrativa (iStock foto)

Seguindo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TFR2) manteve bloqueados os bens da Delta Construções S.A e outras cinco empresas do mesmo grupo, investigadas na Operação Saqueador, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Diretores, executivos e funcionários da construtora são acusados de desviar mais de R$ 370 milhões dos cofres públicos e de pagar propina a agentes públicos.

O bloqueio, que já havia sido determinado pela 7ª Vara Federal Criminal, atinge os patrimônios da empreiteira e das pessoas, devido à suspeita de acumulação ilícita. A Delta, no entanto, entrou com mandado de segurança pedindo a liberação dos bens. O pedido da empresa e a manifestação contrária da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) foram apreciados nessa quarta-feira, 29 de março, pela 1ª Turma do TRF2, que decidiu por unanimidade.

O parecer da PRR2 sustentou que ficaram claros na ação os indícios da conduta criminosa dos réus e os prejuízos causados ao patrimônio público. “A medida é necessária para garantir a eficiência da ação penal, assegurando que os recursos obtidos de forma criminosa não resultem em vantagem financeira para os acusados, já que há o risco de ocultamento do patrimônio amealhado ilicitamente e, consequentemente, a não reparação aos cofres públicos”, defendeu a procuradora regional da República Mônica de Ré.

De acordo com o parecer, o desbloqueio só seria cabível caso os acusados conseguissem comprovar a licitude dos recursos bloqueados. Como nada nesse sentido foi acrescentado ao processo, não havia razão para reverter a decisão.

As investigações da Operação Saqueador demonstraram como funcionava a organização criminosa instalada na Delta. “O grupo utilizava-se sempre de um mesmo modus operandi: recebiam pagamento por serviços fictícios das sociedades laranjas para dissimular, além de desvios de recursos para obras públicas, o pagamento de propina a agentes estatais em espécie, e com isso, interromper o rastreamento das verbas”, descreve o MPF.

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