Operação Saqueador: PRR2 não quer fiança menor para Cachoeira e Abbud
Parecer refuta recurso de réus contra valores de 100 e 60 salários-mínimos
Foto: Carlos Roberto Secom/ PGR/ MPF
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que não devem ser reduzidas as fianças de 100 e 60 salários-mínimos fixadas para Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Marcello José Abbud, réus presos na Operação Saqueador em junho de 2016. Em recurso sob análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), os réus argumentam que as fianças estipuladas pelo juiz da 7ª Vara Federal Criminal/RJ devem ser declaradas incabíveis ou, ao menos, reduzidas.
As fianças se deveram ao cumprimento irregular da ordem judicial de comparecer quinzenalmente à Justiça (Cachoeira e Abbud tinham comparecido às Seções Judiciárias de Goiás e São Paulo, mas o juiz considerava correto ser na seção fluminense). A PRR2 rebateu alegações da defesa de Cachoeira como a de que faltou apontar os fundamentos da fiança e as circunstâncias para arbitrá-la em 100 salários-mínimos, e da defesa de Abbud, que, entre outros pontos, requereu a redução com base na ausência de gravidade da irregularidade citada.
“A fiança foi fixada pela Justiça em valor proporcional à gravidade da conduta, bem como da condição econômica ostentada pelos autores dos recursos”, afirmou a procuradora regional da República Mônica de Ré, responsável pelo parecer do MPF ao TRF2 (processo 20165101507728-1). “Diferentemente do que se afirmou, não há dúvida de que o local para o comparecimento é o do Juízo onde tramita o processo criminal a que está respondendo, portanto, o Rio de Janeiro.”
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