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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
29 de Setembro de 2020 às 13h20

Operação Rio 40 Graus: MPF quer punição maior para réus condenados por lavagem de dinheiro

Recursos contestam sentença por crimes ligados a contratos de obras do legado da Rio 2016

Arte retangular com foto de um homem colocando notas de cem e cinquenta reais no bolso interno do paletó. Em letras brancas lê-se combate à corrupção

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que eleve as penas de dois de 11 réus acusados em decorrência da Operação Rio 40 Graus, que apurou a atuação de organização criminosa responsável por esquema de pagamento de propinas de empreiteiras a agentes públicos, envolvendo a Secretaria Municipal de Obras (SMO) da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro entre 2011 e 2015.

A 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou a organização criminosa a penas que chegam a 22 anos e 11 meses de prisão, que foi aplicada ao líder da organização e ex-secretário de Obras, Alexandre Pinto da Silva. Investigado pela Força-tarefa Lava Jato/RJ, o esquema se serviu de contratos para obras da Transcarioca e recuperação ambiental da Bacia de Jacarepaguá, ligadas ao legado dos jogos olímpicos Rio 2016.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) enviou parecer ao TRF2 sobre os recursos dos réus e da Lava Jato/RJ. As condenações por corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa alcançaram os 11 réus (além de Alexandre Pinto da Silva, seis fiscais da SMO, dois executivos da construtora OAS, um empresário influente no Ministério das Cidades e uma advogada que assinou contrato fictício de prestação de serviços). O julgamento dos recursos ainda será pautado pela 1ª Turma do tribunal.

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região manifestou-se favoravelmente à reforma da sentença para que os réus Laudo Ziani (empresário condenado por tráfico de influência e lavagem de dinheiro) e Vanuza Sampaio (advogada condenada por lavagem de dinheiro) tenham suas penas elevadas e sejam também condenados pelo delito de pertencimento à organização criminosa. Além disso, opinou o MPF pela condenação de Vanuza, ainda, pelo crime de tráfico de influência, do qual fora absolvida em primeira instância.

No parecer, o procurador regional da República Márcio Barra Lima relatou ao Tribunal que a advogada, em depoimento, demonstrou conhecer a origem e a natureza dos valores recebidos, revelando saber da “venda” do poder de influência de Laudo Ziani ao Consórcio Transcarioca Rio, por exemplo.

A mera constatação de não ter sido ela a principal destinatária da vantagem indevida, à evidência, não exclui o fato de que participou da empreitada criminosa e efetivamente se beneficiou de seus resultados”, afirmou o procurador regional. “De igual modo, a conclusão de que seu escritório fora utilizado para a posterior lavagem de dinheiro não tem a aptidão de suprimir as condutas anteriores praticadas pela ré para viabilizar a obtenção da vantagem, principalmente considerando a comprovada simulação de contrato com o Consórcio Transcarioca Rio.”

Processo nº 0174071-16.2017.4.02.5101

Penas atuais e crimes (conforme sentença da 7ª VFC-Rio: em anos de prisão, além de multa)
CP: Corrupção passiva; CA: Corrupção ativa; OC: Organização criminosa; TI: Tráfico de Influência; LD: Lavagem de dinheiro

1. Alexandre Pinto da Silva (SMO-Rio) – 22 anos e 11 meses (CP, OC)
2. Laudo Aparecido Dalla Costa Ziani (Min. das Cidades) – 9 anos e cinco meses (TI, LD)
3. Eduardo Fagundes de Carvalho (SMO-Rio, Transcarioca) – 16 anos e três meses (CP, OC)
4. Ricardo da Cruz Falcão (SMO-Rio, Transcarioca) – 13 anos e seis meses (CP, OC)
5. Alzamir de Freitas Araújo (SMO-Rio, Transcarioca) – 12 anos, sete meses e 15 dias (CP, OC)*
6. Carlos Frederico Peixoto Pires (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos, nove meses e dez dias (CP, OC)
7. Antônio Carlos Bezerra (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos, nove meses e dez dias (CP, OC)
8. Alexandre Luiz Aragão da Silva (SMO-Rio, Jacarepaguá) – 11 anos e quatro meses (CP, OC)
9. Antonio Cid Campelo Rodrigues (OAS) – 16 anos, um mês e 15 dias (CA, OC)*
10. Reginaldo Assunção Silva (OAS) – 11 anos e nove meses (CA, OC)
11. Vanuza Vidal Sampaio (advogada) – seis anos e nove meses (LD)
*penas substituídas a partir de acordo de colaboração homologado pela Justiça.

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