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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
4 de Abril de 2017 às 14h50

PRR2 se opõe a pedidos de Cachoeira e de “faz tudo” de Cabral

MPF rebate pleitos de réus por libertação e mudança de julgador

PRR2 se opõe a pedidos de Cachoeira e de “faz tudo” de Cabral

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que discorda dos pedidos de dois réus acusados pela Força-tarefa Lava Jato/RJ: Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), contraventor alvo da Operação Saqueador, e Pedro Ramos de Miranda, assessor considerado “faz tudo” de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio. A defesa de Cachoeira pediu a revogação de sua prisão preventiva, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já converteu em prisão domiciliar. Pedro Ramos pediu que o processo da Operação Calicute seja transferido da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Os habeas corpus em nome de Cachoeira e Ramos estão pautados para a próxima sessão da 1ª Turma, nesta quarta-feira (5), quando também está previsto o julgamento de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute (v. abaixo).

Para a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), não procedem os pedidos pela revogação da prisão e pela mudança da vara responsável pelos processos da Calicute. No caso de Cachoeira, a PRR2 destacou aos desembargadores que a conexão entre as apurações da Saqueador e Calicute contribui para reforçar a necessidade da prisão preventiva, ao contrário do que argumenta o réu – entre suas alegações está a suposta impropriedade de toda alusão à investigação da Calicute para mantê-lo preso.

“A necessidade de sua prisão não é constatação genérica e abstrata, como pretendem fazer crer, mas refere-se a circunstâncias concretas indicadas na negativa ao pedido de revogação da prisão”, diz a procuradora regional Mônica de Ré, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2. “Sua prisão cautelar deve ser mantida considerando o contexto para sua decretação, que não se alterou, e outros dados dos autos, como seu grau de envolvimento nos fatos e também sua condição pessoal.”

Quanto ao pleito de Pedro Ramos contra a competência da 7ª Vara Federal Criminal e pela anulação do recebimento da denúncia contra ele, o MPF rebateu com uma descrição detalhada de sua atuação nos crimes de lavagem da organização de Cabral, apurado na Calicute como desdobramento da Saqueador. “Ficou evidenciado o vínculo de Pedro Ramos com as aquisições de joias, independente da prova testemunhal”, frisou a PRR2 no parecer, que cita algumas participações. “Ele se revezava com Carlos Miranda na função de entregar dinheiro em espécie para a joalheria Antonio Bernardo.”

“Testa de ferro” de Hudson Braga – Foi adiado para ser julgado nesta quarta-feira (5) o habeas corpus de Luiz Paulo Reis, preso preventivamente com base em sua atuação como “testa de ferro” do ex-secretário Estadual de Obras, Hudson Braga. Sua defesa questionou a prisão preventiva, pedindo sua liberdade ou prisão domiciliar. Na avaliação da PRR2, os resultados excepcionais de posto de combustíveis e uma imobiliária pertencentes a Reis, desde a entrada de Braga e familiares nesses negócios em 2005, são algumas evidências de sua participação em esquema de ocultação de valores. Em razão da  gravidade da conduta e riscos à aplicação da lei penal, o MPF reforçou a necessidade de sua prisão.

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