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2ª Região

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Combate à Corrupção
22 de Novembro de 2017 às 18h10

MPF requer que TRF2 casse prisão domiciliar de Adriana Ancelmo

Tribunal pautou julgamento de recurso de ex-primeira-dama para esta quinta-feira (23)

Imagem ilustrativa (iStock)

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O Ministério Público Federal (MPF) sustentou à Justiça que deve ser cassada a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Estado do Rio condenada na Operação Calicute a mais de 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro. Em manifestação ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) sobre recurso da ré, o MPF argumentou que a concessão do regime domiciliar para a prisão preventiva (ligada à investigação, e não à pena) representa “enorme quebra de isonomia” num universo de milhares de mães presas no sistema penitenciário sem igual benefício. O julgamento do recurso está na pauta da 1ª Seção do TRF2 nesta quinta-feira (23).

O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção (NCCC) do MPF na 2a Região (RJ/ES) considerou a prisão domiciliar inadequada e desproporcional. Para o MPF, o interesse dos filhos menores da ré deve ser tão considerado quanto a situação social da família, para a qual trabalham profissionais como babás, professores particulares e orientadores pedagógicos na escola onde estudam. Os filhos, sendo o mais novo de 11 anos, contam com a convivência de avós e acesso aos psiquiatras autores de laudos trazidos pela defesa.

“A prisão da ora embargante, a despeito de eventual efeito psicológico no desenvolvimento de seus filhos, não configura perigo maior a eles que o representado à formação de todos os menores cujas mães estão efetivamente reclusas”, afirmam os procuradores regionais do NCC/MPF na 2ª Região.

De acordo com o Ministério Público Federal, a prisão preventiva é necessária, entre outros motivos, porque a liberdade da ré compromete a garantia da ordem pública e da instrução criminal, uma vez que torna altamente provável a continuidade da ocultação de patrimônio obtido ilicitamente por ela e pessoas próximas.

O MPF lembrou aos desembargadores que o Código de Processo Penal (art. 318) firma ser possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mães de menores de 12 anos, mas não em todos os casos. O entendimento nesse processo já foi corroborado pelo desembargador federal Abel Gomes, relator das ações da Lava Jato no TRF2, que citou o fato de que a ré fez diversas viagens sem os filhos e a gravidade de sua conduta, como apontaram as investigações.


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