MPF recorre ao TRF2 para abrir processo por improbidade no Colégio Pedro II
Tribunal julga recurso contra rejeição de ação contra Sindscope, PSOL e servidores
Campus do Pedro II, São Cristóvão II (foto: site CPII)
O Ministério Público Federal (MPF) contestou no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a rejeição da ação de improbidade administrativa contra o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL-RJ) e sete profissionais do Colégio Pedro II, incluindo o reitor Oscar Halac e o vereador Tarcísio Motta. Eles foram acusados de usar instalações do colégio em São Cristóvão na campanha eleitoral de 2016, atentando contra a moralidade e a impessoalidade administrativa. A decisão de não abrir processo foi tomada pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro após defesa prévia.
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu que o Tribunal reforme a sentença que não detectou ato de improbidade nas condutas citadas na ação. Se o recurso for acolhido, os autos voltam à primeira instância e o processo começa a tramitar.
“Os fatos narrados na ação de improbidade foram devidamente comprovados e não representam meros relatos, fora de contexto e sem relação entre si”, diz o procurador regional Celmo Fernandes, autor de parecer enviado ao TRF2. “A ação somente poderá ser rejeitada em caso de inépcia ou manifesta inexistência do ato de improbidade. Há no caso indícios suficientes de irregularidades que autorizam o ajuizamento da ação para apurar a ocorrência delas, bem como a autoria de cada uma.”
No recurso, o MPF reafirmou que as dependências do colégio abrigaram a sede do Sinscope sem ter ocorrido licitação ou sua dispensa justificada. Foram corroborados ainda os indícios de que o PSOL instalou um núcleo no colégio, com servidores fazendo campanha político partidária no ambiente de trabalho e em horário de expediente.
Assessoria de Comunicação