MPF recorre ao TRF2 em ação contra militar por crimes na Casa da Morte
Justiça Federal em Petrópolis (RJ) rejeitou denúncia oferecida contra sargento reformado do Exército
Fonte: memoriasreveladas.gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para dar prosseguimento à denúncia contra um sargento reformado do Exército por crimes cometidos na chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), durante o regime militar. Antônio Waneir Pinheiro de Lima, de codinome “Camarão”, foi denunciado pelo MPF pelos crimes de sequestro, cárcere privado e estupro contra Inês Etienne Romeu, mas teve a denúncia rejeitada pela 1ª Vara Federal Criminal de Petrópolis.
Na decisão que rejeitou a denúncia, a Justiça Federal em Petrópolis alegou que o fato seria alvo da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e que o crime estaria prescrito desde 1983, logo, a possibilidade de punir o acusado estaria extinta. O juiz argumentou, ainda, que os documentos anexados aos autos não configurariam provas válidas para um processo penal, ressaltando as condenações contra a vítima, durante o período de exceção, pelo Superior Tribunal Militar. Em suas palavras, “ninguém é contra os ‘direitos humanos’, desde que sejam direitos humanos de verdade, compartilhados por todos os membros da sociedade, e não meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas”.
O MPF em Petrópolis, então, recorreu contra a decisão afirmando que a conduta do denunciado não é alcançada pela Lei da Anistia, já que os crimes cometidos “em contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população” são caracterizados como crimes de lesa-humanidade pelo Estatuto de Roma – internalizado pelo ordenamento jurídico brasileiro – sendo, portanto, imprescritíveis e insuscetíveis de anistia. O MPF defendeu também que a palavra da vítima não pode ser desconsiderada, ainda mais quando se trata de crime sexual, como o estupro.
Apesar de ter sido recebido em Petrópolis, esse primeiro recurso foi retido pela 1ª Vara Federal Criminal, mesmo após requerimentos reiterados do MPF para que fosse remetido ao TRF2, sob a alegação de que alguns trechos do documento estariam em língua estrangeira e necessitariam de tradução. Em parecer sobre novo recurso – desta vez contra a não-remessa do processo ao Tribunal –, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) sustenta que apenas pequenos trechos do recurso estão em outro idioma e que, ainda assim, isso não impediria o envio do recurso, já recebido, à segunda instância.
O MPF ressaltou que o Brasil faz parte do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, devendo, portanto, acatar as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual já decidiu recentemente que “os Estados não podem, por razões de ordem interna, descumprir obrigações internacionais” e que “o Brasil não pode aplicar a prescrição e as demais excludentes de responsabilidade a este caso e a outros similares” (Herzog e outros vs. Brasil – julgado em 15/03/2018).
Nota oficial – Em relação ao caso, a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) já havia se posicionado em nota, afirmando que “nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade.”
Casa da morte – O imóvel foi utilizado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado pela própria Inês Etienne, única prisioneira política a sair viva do aparelho.
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